Resolução Conjunta SEPROD/SERC nº 8 de 10/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2002

Os Secretários de Estado da Produção e de Receita e Controle, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1.999,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES Nº 19, de 20 de dezembro de 1999, os municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, como zonas de produção de arroz irrigado, desde que tais empreendimentos estejam legalmente constituídos e sejam portadores de licença ambiental de operação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2002.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2002.

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Produção

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle