Resolução Conjunta SMS/SMASDH/SMDT nº 66 DE 05/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jun 2020

Dispõe sobre medidas especiais de interesse sanitário e epidemiológico relativas ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência do Idoso - ILPI, e de Pessoas com Deficiência, em razão da pandemia de Covid-19.

A Secretária Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e o Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando o princípio da precaução, que, entre outros, rege as ações de vigilância sanitária, no sentido de assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva, contida no art. 2º , VIII, da Lei Complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018 - Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, e suas alterações, que determinam a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197 , de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.

Considerando a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05, de 21 de março de 2020, da ANVISA, que dispõe sobre orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (sars-cov-2) em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

Considerando as recomendações contidas na Cartilha do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos humanos, disponibilizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), aos profissionais que atendem pessoas com deficiência e doenças raras - Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 65, de 06 de maio de 2020, do Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social, que aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas e contidas no ANEXO I desta Resolução as medidas especiais de interesse sanitário, relativas ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência do Idoso - ILPI e de Pessoas com Deficiência, a fim de se reduzir os riscos potenciais de contaminação em razão da pandemia de Covid-19.

Parágrafo único. Fica a cargo dos responsáveis técnicos das ILPI e Pessoas com Deficiência o treinamento e a capacitação da força de trabalho quanto ao cumprimento das medidas especiais de que trata o caput.

Art. 2º A ocorrência de suspeita de casos de infecção pela Covid-19 nas ILPS e nas devem ser imediatamente notificados à Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Fica definido na forma do ITEM 9, do ANEXO III desta Resolução o fluxo de notificação de que trata o caput, no que couber.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos realizará o diagnóstico da rede de Instituições de Longa Permanência do Município, por questionário a ser enviado ao endereço eletrônico das Instituições, ANEXO II. O diagnóstico das ILPI's terá por objetivo construir ações de apoio técnico e suporte operacional para construção de alternativas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e dirigentes das Instituições, que não apresentarem condições ideais para promoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

Art. 4º O Protocolo elaborado pela SMS - ANEXO III deverá ser acatado pelas Instituições de Longa Permanência do Idoso - ILPI e de Pessoas com Deficiência.

Art. 5º A inobservância ao disposto neste regulamento configurará infração de natureza sanitária ensejando a aplicação das sanções e medidas administrativas previstas no Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2020.

ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO

Secretária Municipal de Saúde - SMS

JUCELIA OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH

MARCOS ANTONIO TEIXEIRA

Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia - SMDT

ANEXO I MEDIDAS ESPECIAIS DE INTERESSE SANITÁRIO PARA PREVENÇÃO DA COVID-19 EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Medidas Sanitárias para Prevenção - Ambientes Coletivos

1.1. Toda a força de trabalho deve ser conscientizada de que se constitui na maior fonte de contaminação para os internos;

1.2. Estabelecer fluxo de prevenção de contaminação para a força de trabalho através da adoção de medidas como: banho ao entrar na unidade e uso de uniforme exclusivo, incluindo calçado, no ambiente de trabalho.

1.3. Instalação de lavatórios para mãos com água corrente e sabonete líquido em pontos estratégicos, possibilitando a utilização por internos e força de trabalho.

1.4. Instalação de dispensadores com álcool gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação de pessoas.

1.5. Sistematização dos procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência, com utilização de saneantes adequados às finalidades e devidamente certificados.

1.6. Promoção de meios e procedimentos para higienização e desinfecção diária dos quartos e demais dependências;

1.7. Promover adequada higiene e desinfecção dos reservatórios de água para consumo humano, por empresa credenciada, mantendo os devidos comprovantes;

1.8. Providenciar laudo de potabilidade da água de consumo humano;

1.9. Atentar para o correto acondicionamento de resíduos conforme a classificação (comum, infectante e perfurocortante) com adoção de medidas para o descarte seguro de EPIs eventualmente utilizados em suspeitos da COVID - 19.

1.10. Manter contêineres fechados respeitando a capacidade de volume em abrigo temporário.

1.11. Lavar e desinfetar periodicamente o abrigo de resíduos;

1.12. Promover o controle de pragas, por meio de empresa credenciada, mantendo os devidos comprovantes;

1.13. Vedar o acesso de insetos e roedores com tela milimetrada;

1.14. Remover materiais inservíveis de onde houver, como mobiliário danificado ou sem uso e restos de obras, para facilitar a limpeza e evitar atração de vetores;

1.15. Manter disponíveis e utilizar os EPI (equipamentos de proteção individual) próprios para os responsáveis pela limpeza sem delegar outra função simultânea à operação de limpeza.

1.16. Providenciar utilização de utensílios individuais com identificação do residente, ou descartáveis evitando o compartilhamento de copos, xícaras, talheres, pratos, garrafas de água, etc.

1.17. As áreas internas de convivência e/ou recreação das instituições devem ter seus ambientes arejados e bem ventilados com as atividades de lazer realizadas com número reduzido de participantes em sistema de escalonamento e com distância de precaução.

1.18. As áreas externas destinadas a banho de sol ou caminhadas devem ter sua frequência com número reduzido de participantes em escalonamento respeitando o distanciamento de precaução.

1.19. Os acessórios de auxílio à movimentação de pacientes que necessitem de suporte como muletas, bengalas, cadeiras de rodas e barras fixas de apoio devem ser desinfetados com produtos apropriados como álcool a 70% ou outros desinfetantes adequados.

1.20. As cadeiras higiênicas para banho e asseio dos idosos e pessoas com deficiência devem ser lavadas com uso de água e sabão e desinfetadas com álcool a 70% ou outros desinfetantes adequados.

1.21. Os mobiliários de dormitórios devem ter as roupas de cama trocadas com frequência e ter as superfícies desinfetadas com álcool a 70% ou outros desinfetantes adequados.

1.22. Os dormitórios devem ser arejados e manter os leitos com distanciamento de precaução.

1.23. Evitar o uso de cortinas de tecido em dormitórios ou salas de estar ou outras áreas onde haja tal material para evitar acúmulo de contaminações.

1.24. Atualizar periodicamente a manutenção e limpeza dos equipamentos de climatização onde haja tais aparelhos.

1.25. Refeitórios devem ter escalonamento de horários das refeições com números reduzidos de idosos e pessoas com deficiência distribuídos em mesas com distância de precaução.

1.26. Estabelecer fluxos diferenciados de entrada de cuidadores com acesso direto a área de higiene e troca de roupa.

1.27. Estabelecer fluxos diferenciados de entrada de materiais como gêneros alimentícios e produtos de limpeza os quais devem ser alocados em áreas próprias com acesso restrito a funcionários.

1.28. Não permitir o acesso de fornecedores no interior da instituição. Designar funcionário da instituição para o recebimento das mercadorias (alimentos e outros produtos).

1.29. Estabelecer fluxos para remoção interna e saída de resíduos do abrigo temporário por funcionário que não exerça no ato da coleta simultaneamente outra função.

1.30. Destinar ambiente próprio para observação e isolamento de idoso e pessoas com deficiência que apresente sintomas respiratórios ou quadro febril com monitoramento diário e plano de remoção imediata para unidade de saúde em caso de agravamento detectado por profissional de saúde da instituição.

1.31. Atentar para a higienização adequada da cavidade oral, de próteses orais, auditivas ou outros acessórios pessoais como óculos ou lupas, reservando local próprio e identificado individualmente para a sua guarda quando não estiverem em uso.

1.32. Atentar para a higienização das mãos do idoso e das pessoas com deficiência que não possuírem autonomia para realizar o autocuidado;

1.33. Realizar exame cuidadoso e frequente de sinais e sintomas no idoso e nas pessoas com deficiência com alto grau de dependência e pouca autonomia ou dificuldade de expressar o que sentem;

2. Medidas Sanitárias para Prevenção - Serviços de Alimentação Adoção das boas práticas nas UAN (Unidades de Alimentação e Nutrição):

2.1. Higiene dos manipuladores de alimentos

2.1.1. Higienizar frequentemente as mãos em lavatório com água corrente, esfregando com sabonete líquido todos os dedos, as unhas, as palmas, os dorsos e até os punhos por, pelo menos, 20 segundos. Em seguida, secar com papel toalha descartável (não reciclado e nem de tecido), a ser depositado em lixeira com tampa acionada por pedal, para evitar o uso das mãos;

2.1.2. Proibir o uso de brincos, anéis, pulseiras e demais adornos para manipuladores de alimentos, pois esses acessórios dificultam a higienização das mãos;

2.1.3. Lavar as mãos com água e sabonete líquido após ações como:

2.1.3.1 tocar em maçanetas;

2.1.3.2 usar o banheiro;

2.1.3.3 tocar em alimentos crus;

2.1.3.4 mudar de atividade;

2.1.3.5 descartar resíduos ou realizar quaisquer operações contaminantes;

2.1.3.6 abrir geladeiras e porta das câmaras.

2.1.4. Usar uniforme completo sempre limpo e de cor clara, com calçados fechados, touca ou gorro para a proteção dos cabelos;

2.1.5. As máscaras são de uso obrigatório para todos os manipuladores e copeiras.

2.1.6. Utilizar luvas somente para operações específicas. Nesses casos, elas devem ser descartáveis, substituídas regularmente e em curtos intervalos de tempo, sendo obrigatória a troca sempre que houver mudança de operação e após o toque em superfícies ou materiais contaminantes;

2.1.7. Reforçar a sensibilização dos funcionários em relação à etiqueta respiratória para tosse ou espirro, que é a de proteger a boca e o nariz com lenço de papel descartável ou o braço, evitando tocar o rosto. Os profissionais devem estar atentos e evitar levar as mãos à boca, assim como coçar o rosto, nariz e olhos, mantendo sempre as unhas limpas e aparadas;

2.2. Higiene dos ambientes de alimentação

2.2.1. Expor em local visível, cartazes com o procedimento padronizado da correta higienização das mãos, além de aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para a prevenção de doenças.

2.2.2. Higienizar utensílios com detergentes apropriados, e mantê-los protegidos.

2.2.3. Eliminar o uso de itens compartilhados, dando preferência aos descartáveis.

2.2.4. Todos os utensílios utilizados na etapa de distribuição dos alimentos ao consumo devem ser descartáveis, para prevenir o rico de disseminação do COVID 19.

2.2.5. Manter os ambientes limpos e arejados, se possível, com janelas abertas;

2.2.6. Adotar rotina frequente de desinfecção de superfícies, balcões, vitrines, pisos, maçanetas, torneiras, porta-papel toalha, porta sabonete líquido, corrimãos, móveis entre outros. O recomendado é fazer a limpeza com a solução de detergente e desinfecção com hipoclorito de sódio (água sanitária) diluindo uma parte de hipoclorito em dez partes de água;

2.2.7. Intensificar a higienização dos sanitários, com o funcionário responsável pelo serviço utilizando luvas de borracha, avental, calça comprida e calçado fechado;

2.2.8. Proibir a varredura de superfícies a seco para não suspender a poeira e favorecer a contaminação por microrganismos. Utilizar a varredura úmida com mops, rodos e panos de limpeza úmidos;

2.2.9. Os produtos saneantes (desinfecção) devem ser adequados à finalidade e devidamente certificados;

2.2.10. Proibir a realização de procedimentos de limpeza e preparo de alimentos por um mesmo profissional simultaneamente.

2.3. Cuidados na recepção e manipulação

2.3.1. Durante a recepção deve-se verificar a procedência do alimento (rótulo), prazo de validade; integridade e conservação das embalagens; temperatura de conservação do produto; no caso de produtos de origem animal os mesmos devem ter registro em um órgão da Agricultura (ter SIF; SIE-RJ; SISBI ou SELO ARTE);

2.3.2. Ao receber qualquer alimento fazer a desinfecção antes do seu armazenamento. No caso de não perecíveis (tetrapacks, latas, garrafas etc) as embalagens devem ser lavadas com sabão neutro e secas antes de serem armazenadas. Em caso de embalagens mais sensíveis, como a de arroz, feijão, pães, bolachas, as mesmas devem ser higienizadas com solução de álcool 70% antes de serem armazenadas. As sacolas da entrega devem ser descartadas para prevenir o risco de contaminação ou, quando reutilizáveis, devem ser sanitizadas com álcool 70%.

2.3.3. Folhosos e vegetais devem ser armazenados embalados em sacos transparentes de primeiro uso e ser higienizados no momento do consumo.

2.3.4. Efetuar higienização e desinfecção dos folhosos e frutas, seguindo fluxo básico:

2.3.4.1 selecionar e lavar cuidadosamente em água corrente;

2.3.4.2 preparar solução clorada (1 colher de sopa de hipoclorito de sódio para 1 litro de água) e manter todos os alimentos em imersão por 20 minutos ou conforme orientação constante do rótulo do produto;

2.3.4.3 enxaguar em água corrente;

2.3.4.4 manter em refrigeração até o momento do consumo.

2.3.5. Não manipular alimentos crus e preparados simultaneamente, a fim de evitar a contaminação cruzada.

2.3.6. Manter abastecidas as saboneteiras e papeleiras em todos os pontos de lavagem de mãos, que também devem estar equipados com lixeira dotada de tampa acionada por pedal;

2.3.7. Atentar para o descarte adequado dos EPIs utilizados, conforme Resolução SMS 4242/2020;

3. Medidas Sanitárias para Prevenção - Serviços de Saúde

3.1. Atualizar a situação vacinal para influenza e doença pneumocócica conforme indicação médica, para residentes e funcionários;

3.2. Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória para funcionários, colaboradores, visitantes e residentes - se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com a parte interna do cotovelo flexionado ou lenço de papel, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;

3.3. Disponibilizar lavatórios para higienização de mãos com uso de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal em áreas administrativas, sala de procedimentos de enfermagem, consultórios; corredores de acesso aos dormitórios, refeitórios, áreas de convivência, pátios e lavanderias;

3.4. Reforçar medidas de higiene das mãos com o uso do Álcool em gel à 70º em local de circulação que não disponibilizem lavatório para as mãos dos profissionais e residentes, tais como: entrada da instituição, hall dos elevadores de todos os andares, corredores e acessos específicos.

3.5. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's (óculos; luvas; jaleco, máscara cirúrgica para procedimentos que não gerem aerossóis) para os profissionais que efetuam atendimentos de saúde. As máscaras N95 (PFF2) são destinadas a procedimentos que gerem aerossóis.

3.6. Elaborar e implantar rotina de desinfecção dos ambientes, com utilização de saneantes adequados e certificados, mantendo os registros das realizações (local, data e horário) em formulário próprio;

3.7. Afastar o funcionário ou colaborador imediatamente de suas funções na Instituição caso haja suspeita ou diagnóstico confirmado de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) pelo prazo determinado por recomendação médica;

3.8. Estabelecer fluxos de atendimento e isolamento para os residentes que apresentem sinais/sintomas gripais com o uso de máscara não profissional e monitoramento constante;

3.9. Encaminhar imediatamente ao atendimento médico, o residente que apresentar sinais/sintomas gripais e manter a família informada;

3.10. Manter o residente em quarto privativo, caso não seja possível, em quartos com no máximo quatro leitos com uma distância mínima de 1,50 metros entre as camas;

3.11. Restringir a permanência do residente que apresente sintomasrespiratórios nos ambientes de atividades coletivas (refeitórios, salas de jogos, etc.) até elucidação diagnóstica;

3.12. Manter sempre que possível, os ambientes ventilados naturalmente (portas e janelas abertas com tela de proteção);

3.13. Promover a higienização de equipamentos de assistência ao residente como termômetro, esfigmomanômetro e estetoscópio com uso de álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim;

3.14. Restringir o ingresso de visitantes nas instituições. Caso a visita seja estritamente necessária, o visitante deverá higienizar os sapatos antes de entrar na instituição, obrigatoriamente realizar higienização das mãos e receber equipamentos de proteção individual, principalmente máscara, que deverá ser utilizada durante todo o período da visitação;

3.15. Realizar sempre a higienização de quaisquer objetos do ambiente externo da Instituição antes de serem entregues aos residentes;

3.16. Estabelecer rotina de troca de lençóis de camas, roupa de banho e pessoais diariamente e sempre que necessário;

3.17. Realizar limpeza e desinfecção diária nos apoios laterias e cabeceiras das camas ou macas, nos colchões, colchonetes e almofadas que devem estar revestidos de material lavável e impermeável;

3.18. Estabelecer fluxo interno na lavanderia que contemplem identificação, transporte, entrada da roupa suja, lavagem, secagem e guarda do enxoval limpo na rouparia;

3.19. As operações de limpeza e desinfecção de superfícies devem ser realizadas com saneantes devidamente registrados na ANVISA, observando as instruções do fabricante;

3.20. Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios (copo, xícara, talheres), equipamentos (cadeira higiênica e andadores) e ambientes de convivência (material lúdico);

3.21. Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

3.22. Identificar a rede de atenção georreferenciada, em caso de necessidade de internação para o residente.

ANEXO II Questionário de caracterização da unidade de acolhimento

1. Identificação da Unidade Nome da Unidade:

CNPJ:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

Profissional de Referência (dirigente ou técnico(a) indicado(a) para ser o "ponto focal" para contato - indicar nome completo, sem abreviações, e cargo/função):

Contato Telefônico (fixo) do(a) Profissional de Referência:

Contato Telefônico (celular) e whatsapp do(a) Profissional de Referência:

2. Público atendido:

(...) Pessoas Idosas

(...) Jovens e Adultos com Deficiência

(...) Outros. Qual?

3. Tipo da unidade:

(...) Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI)

(...) Abrigo institucional para pessoas com deficiência

(...) Residência Inclusiva

(...) Casa-lar

(...) República

(...) Outros. Qual?

4. Natureza da Unidade:

(...) Pública e Estatal (Governamental)

(...) Organização da Sociedade Civil - OSC (Não Governamental)

(...) Outros. Qual?

II - UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE REFERÊNCIA

5. Identificação da Unidade de Atenção Primária à Saúde ("Posto de Saúde", estratégia de Saúde da Família) de referência do Serviço de Acolhimento [2]

Nome:

Endereço Completo:

Telefone:

E-mail:

Profissional de Referência (dirigente ou técnico(a) indicado(a) para ser o "ponto focal" para contato - Indicar Nome Completo, sem abreviações, e cargo/função):

Contato Telefônico (fixo) do(a) Profissional de Referência:

Contato Telefônico (celular) e whatsapp do(a) Profissional de Referência:

6. A Unidade de Atenção Primária à Saúde ("Posto de Saúde", estratégia de Saúde da Família) de referência realiza acompanhamento das pessoas acolhidas em relação à COVID-19? [3]

(...) Sim

(...) Não

6.1. Se sim, como está sendo realizado esse acompanhamento?

III - AÇÕES COM A FAMÍLIA E PESSOAS COM VÍNCULOS AFETIVOS COM AS PESSOAS ACOLHIDAS

7. As pessoas acolhidas e os profissionais da unidade de acolhimento foram informadas e orientadas sobre as necessidades de cuidados de higiene pessoal, necessidade de distanciamento entre as pessoas e outros?

(...) Sim

(...) Não

7.1. As famílias das pessoas acolhidas estão sendo informadas sobre a situação dos mesmos e as medidas adotadas pela unidade de acolhimento em relação à COVID-19?

(...) Sim

(...) Não

7.2. Se não, informar o motivo:

8. Está sendo disponibilizado algum meio de comunicação remota entre as pessoas acolhidas e suas famílias, amigos ou pessoas com vínculo afetivo? (telefonemas, chamadas de vídeo, cartas, etc.)

(...) Sim

(...) Não

8.1. Se sim, informar os meios de comunicação que estão sendo utilizados.

8.2. Se não, informar o motivo:

9. Quantas pessoas acolhidas possuem vínculo afetivo e contato com família, amigos ou outras pessoas próximas?

(...) Total de Pessoas Acolhidas com vínculo afetivo com família ou amigos

9.1. Quantas pessoas acolhidas poderiam ser temporariamente transferidos de forma segura para a residência de familiares ou pessoas com vínculo afetivo que tenham condições de prestar os cuidados necessários durante a pandemia, contando com apoio material e/ou técnico?

(...) Total de Pessoas Acolhidas podem ser temporariamente transferidos para a residência de familiares ou amigos

9.2. Nas situações acima, indique que tipos de apoio são necessários para viabilizar que a família ou pessoa com vínculo afetivo possa receber de forma segura a pessoa acolhida acolhido em sua residência e prestar-lhe os cuidados necessários durante o período da pandemia:

9.3. A unidade de acolhimento tem condições de viabilizar, por conta própria, o apoio necessário descrito na questão anterior?

(...) Sim

(...) Não

IV - ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO

10. Quantos quartos existem na unidade de acolhimento destinados às pessoas acolhidas?

10.1. Qual o número máximo de pessoas acolhidas por quarto?

10.2. Quantos quartos existem na unidade de acolhimento destinados exclusivamente aos profissionais?

10.3. Qual o número máximo de profissionais por quarto?

11. Quantos banheiros existem na unidade de acolhimento destinados às pessoas acolhidas?

12. Quantos banheiros existem na unidade de acolhimento destinados exclusivamente aos profissionais?

(...) Total de banheiros

12.1. Do total de banheiros de uso exclusivo para profissionais, quantos possuem chuveiro?

(...) Total de banheiros

13. Há quartos disponíveis na unidade de acolhimento para uso exclusivo de pessoas acolhidas que necessite ou venha a necessitar de isolamento social por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19)?

(...) Não

(...) Sim

13.1. Se sim, quantos?

14. Há banheiros disponíveis na unidade de acolhimento para uso exclusivo de pessoas acolhidas que necessite ou venha a necessitar de isolamento social por suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19)?

(...) Não

(...) Sim

14.1. Se sim, quantos?

15. Qual o espaço (em m²) do refeitório ou sala de jantar?

15.1. Há condições de organização das refeições de modo que as pessoas acolhidas fiquem a uma distância de 1 a 2 metros entre si (p.ex.: levar as refeições nos quartos; alterar a dinâmica das refeições, definindo grupos menores de acolhidos para ir ao refeitório em momentos diferentes, etc).

(...) Sim

(...) Não. Por quê?

V - CARACTERIZAÇÃO DAS PESSOAS ACOLHIDAS

16. Qual a capacidade máxima de atendimento (número de vagas) desta unidade?

(...) Vagas

17. Quantos pessoas estão acolhidas neste momento na unidade de acolhimento?

Informe o sexo e faixa etária das pessoas que estão acolhidas na Unidade neste momento.

Sexo

Quantidade de pessoas acolhidas, segundo as faixas etárias

Menos de 18 anos

De 18 a 59 anos

60 a 70 anos

70 a 80 anos

Mais de 80 anos

Total

Feminino

Masculino

Total

18. Em relação à autonomia e necessidade de cuidados:

18.1. Quantas pessoas acolhidas possuem autonomia para o autocuidado e para desenvolver as atividades da vida diária, ainda que necessitem de tecnologias assistivas?

18.2. Quantas pessoas acolhidas dependem de auxílio de outra pessoa para desenvolver até 3 (três) atividades para a vida diária (tais como: alimentação, mobilidade, higiene)?

18.3. Quantas pessoas acolhidas dependem de cuidados para desenvolver todas as atividades para a vida diária?

19. Indique quantas pessoas acolhidas são imunodeprimidos ou possuem outras condições de saúde que os deixem mais vulneráveis à infecção pela COVID-19.

VI - CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO

20. Quantos profissionais trabalham na unidade de acolhimento?(...) Total de trabalhadores da Unidade de Acolhimento

21. Dos profissionais, qual o quantitativo considerando a sua função:

(...) Coordenador/Dirigente

(...) Psicólogo - equipe técnica

(...) Assistente Social - equipe técnica

(...) Profissionais de saúde de nível superior (médicos, enfermeiros)

(...) Outros profissionais de saúde (técnicos e auxiliares de enfermagem)

(...) Cuidador(a)

(...) Auxiliar de Cuidador(a)

(...) Limpeza

(...) Motorista

(...) Outros

22. Quantos trabalhadores da unidade de acolhimento pertencem a grupos de risco em relação ao COVID-19 (pessoas idosas, imunodeprimidos, com doenças preexistentes, etc)?

(...) Total de trabalhadores de grupo de risco

23. Algum cuidador precisou ser afastado do trabalho por causa da pandemia da Covid-19 (por estarem no grupo de risco, estarem com suspeita ou confirmação de COVID-19 ou convivem com pessoas nessas situações)?

(...) Total de trabalhadores afastados

(...) Total de psicólogo(a)

(...) Total de Assistente Social - equipe técnica

(...) Total de Cuidador(a)

(...) Total de Auxiliar de Cuidador(a)

(...) Total de Serviços Gerais

(...) Total de Motorista

(...) Outros

23.1. No caso de ter havido afastamento de trabalhadores da unidade de acolhimento, houve recomposição do efetivo?

(...) Sim, de todos trabalhadores afastados

(...) Sim, o número de trabalhadores da unidade de acolhimento afastados foi recomposto parcialmente.

(...) Total de recomposição de psicólogo(a)

(...) Total de recomposição de Assistente Social - equipe técnica

(...) Total de recomposição de Cuidador(a)

(...) Total de recomposição de Auxiliar de Cuidador(a)

(...) Total de recomposição de Serviços Gerais

(...) Total de recomposição de Motorista

(...) Total de recomposição de outros profissionais

(...) Não houve substituição de trabalhadores da unidade de acolhimento afastados

VII - CONDIÇÕES DE HIGIENIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E AÇÕES DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSIBILIDADE

24. Ao chegar, TODOS os trabalhadores estão realizando higienização na entrada/recepção da unidade de acolhimento?

(...) Não

(...) Sim, TODOS os trabalhadores realizam a higienização na entrada. Descreva os procedimentos padrão para higienização dos trabalhadores:

(...) Sim, PARTE dos trabalhadores realiza a higienização na entrada. Quais trabalhadores realizam a higienização? Descreva os procedimentos para higienização dos trabalhadores:

24.1. Se não há higienização de todos os trabalhadores na entrada na unidade de acolhimento, informar o motivo:

25. TODOS os trabalhadores que atuam nos cuidados diretos das pessoas acolhidas estão utilizando máscaras cirúrgicas durante o expediente?

(...) Sim

(...) Não

25.1. Se não, informar o motivo:

26. O distanciamento mínimo de 1 (um) a 2 (dois) metros entre as pessoas acolhidas, nas áreas comuns, está sendo realizado?

(...) Sim

(...) Não

26.1. Se não, informar o motivo:

27. A triagem de sinais e sintomas gripais dos trabalhadores da unidade de acolhimento está sendo realizada TODOS OS DIAS na entrada/recepção da unidade?

(...) Sim

(...) Não

27.1. Se não, informar o motivo:

28. A temperatura das pessoas acolhidas, assim como a observação de outros possíveis sintomas, tem sido aferida TODOS OS DIAS?

(...) Sim

(...) Não

28.1. Se não, informar o motivo:

29. A unidade tem conhecimento do conteúdo da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020, que trata da utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs)?

(...) Sim

(...) Não

29.1. Se sim, os EPI estão sendo utilizados conforme a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020?

(...) Sim

(...) Não

29.2. Se não, informar o motivo:

30. A vacina contra a gripe foi disponibilizadas para TODAS as pessoas acolhidas?

(...) Sim

(...) Não

30.1. Se não, informar o motivo:

31. A vacina contra a gripe foi disponibilizada para TODOS os trabalhadores da unidade de acolhimento?

(...) Sim

(...) Não

31.1. Se não, informar o motivo:

32. Foram adotadas medidas de restrição de acesso à unidade de acolhimento? (permite múltipla marcação)

(...) Sim, de familiares

(...) Sim, de pessoas voluntárias

(...) Sim, de serviços terceirizados

(...) Sim, de outras pessoas

(...) Não

32.1. Se sim, descreva que medidas foram tomadas:

33. Que medidas foram adotadas para reduzir o fluxo diário de entrada e saída de trabalhadores? (permite múltipla marcação)

(...) Não foram adotas medidas nesse sentido.

(...) Trabalhadores que atuam no contato direto com as pessoas acolhidas passaram a residir temporariamente na unidade durante a pandemia do Covid-19 (ou utilizando esquemas de plantão estendido, de 1 (uma) ou 2 (duas) semanas, por exemplo).

(...) Foi oferecida aos profissionais acomodação mais próxima da unidade de acolhimento (com utilização da rede hoteleira ou outras formas/locais de acomodação).

(...) Tem sido disponibilizado transporte aos trabalhadores, de modo a evitar a utilização de transporte público para reduzir o risco de contaminação e transmissibilidade.

(...) Outras medidas. Descreva quais:

VIII - CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE CONTAMINAÇÃO

34. Se houver casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre as pessoas acolhidas, a unidade tem ou terá condições de adotar as medidas para prevenção/controle da infecção de acordo com a Nota técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020?

(...) Sim

(...) Não

34.1.Se não, informar o motivo:

35. Há, atualmente, trabalhadores da unidade de acolhimento com sintomas respiratórios ou suspeita de Covid-19?

(...) Sim

(...) Não

35.1. Se sim, quantos?

36. Dos trabalhadores da unidade de acolhimento, já houve caso confirmado de Covid-19?

(...) Sim

(...) Não

36.1. Se sim, quantos já foram confirmados, mas já retornaram ao trabalho?

36.2. Se sim, quantos foram confirmados e afastados do trabalho?

37. Quais as medidas tomadas nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 de trabalhadores da unidade de acolhimento? Descreva.

38. Há pessoas acolhidas com sintomas respiratórios ou suspeita de Covid-19?

(...) Sim

(...) Não

38.1. Se sim, quantas?

39. Há pessoas acolhidas com confirmação de Covid-19?

(...) Sim

(...) Não

39.1. Se sim, quantas?

40. Quais as medidas tomadas nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 de acolhidos? (pode ser marcada mais de uma alternativa)

(...) Não estão sendo tomadas medidas específicas para essas situações.

(...) Está sendo restrita a permanência das pessoas acolhidas suspeitas ou confirmadas de COVID-19 nos ambientes de atividades coletivas.

(...) As pessoas acolhidas com suspeita ou confirmação de COVID-19 estão sendo mantidas em quartos privativos individuais.

(...) As pessoas acolhidas com suspeita ou confirmação de COVID-19 estão utilizando banheiros privativos (para uso individual de cada um).

(...) Outras medidas. Descreva quais:

41. Durante o período de pandemia do COVI-19, houve ingresso de nova(s) pessoas acolhida(s) na unidade?

(...) Sim

(...) Não

41.1. Se sim, quantos?

42. Quais as medidas de prevenção ao contágio e transmissão do COVID-19 foram ou serão tomadas no caso de ingresso de novas pessoas acolhidas na unidade?

43. A unidade de acolhimento está realizando a admissão ou readmissão de pessoas acolhidas após internação hospitalar durante a pandemia do COVID-19?

(...) Sim

(...) Não

43.1. Se sim, está sendo cumprido o período de isolamento recomendado de 14 dias?

(...) Sim

(...) Não

43.2. Se sim, descreva as medidas de isolamento que têm sido adotadas:

43.3. Se não, informar o motivo:

(...) Não sabia da necessidade

(...) Sabe, mas não consegue realizar. Nesse caso, descrever o motivo:

(...) Outro:

44. Foi comunicada à unidade de saúde de referência a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção pelo COVID-19 de pessoas acolhidas?

(...) Não, apesar de ter havido casos de suspeita de COVID-19 entre as pessoas acolhidas.

(...) Sim, todos os casos foram comunicados.

(...) Sim, mas apenas alguns casos foram comunicados.

(...) Não houve casos de suspeita de COVID-19 entre as pessoas acolhidas.

45. Foi comunicada à vigilância epidemiológica local a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção pelo COVID-19 de pessoas acolhidas?

(...) Não, apesar de ter havido casos de suspeita de COVID-19 entre as pessoas acolhidas.

(...) Sim, todos os casos foram comunicados.

(...) Sim, mas apenas alguns casos foram comunicados.

(...) Não houve casos de suspeita de COVID-19 entre as pessoas acolhidas.

IX - NECESSIDADES DE APOIO

46. Quais são as principais dificuldades encontradas pela unidade de acolhimento para o combate ao COVID-19?

(...) Acesso ou disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

(...) Capacitação quanto às ações necessárias para prevenção da transmissibilidade

(...) Espaço para isolamento de casos suspeitos ou confirmados

(...) Aquisição de produtos de higiene

(...) Afastamento de trabalhadores devido à suspeita de COVID-19 ou por estarem nos grupos de risco

(...) Outro. Qual?

46.1. Detalhe as dificuldades encontradas

47. A unidade necessita de suporte para implementação das medidas de prevenção e controle da COVID-19?

(...) Sim

(...) Não

47.1. Se sim, detalhe o suporte que seria necessário.

48. A unidade de acolhimento necessita de mais informações sobre o fluxo de atendimento na rede de saúde para o encaminhamento das pessoas acolhidas com síndromes gripais/respiratórias?

(...) Sim

(...) Não

49. A unidade de acolhimento está com dificuldade de acesso aos medicamentos de uso contínuo ou tratamento continuado para as pessoas acolhidas?

(...) Sim

(...) Não

50. A unidade de acolhimento está com dificuldades de manter a nutrição adequada das pessoas acolhidas?

(...) Sim

(...) Não

51. Há alguma dificuldade no acesso aos serviços de saúde, no contato com a Vigilância Sanitária, ou com outro serviço da rede de Saúde para atender as demandas de rotina e, também, as relacionadas ao COVID-19?

(...) Sim

(...) Não

51.1. Se sim, detalhe as dificuldades encontradas.

[1] Na elaboração deste questionário foram utilizados subsídios dos seguintes documentos: I. Questionário constante no Relatório Técnico Consolidado para Subsidiar a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Federal no Enfrentamento Emergencial da Pandemia da COVID-19, da Frente Nacional de Fortalecimento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Giacomin, 2020); e II. Formulário elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina