Resolução Conjunta SEA/INEA/PRES nº 646 DE 01/03/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2017

Ret. - Estabelece o início do ciclo anual de apuração do ICMS Verde com vistas ao cálculo do índice final de conservação ambiental para o ano-fiscal de 2018, bem como apresenta informações complementares sobre o preenchimento dos formulários e dos procedimentos de cadastramento e apuração do ICMS Verde ano-fiscal 2018.

Onde se lê:

Art. 9º Para o tema "Remediação de Vazadouros", o Município deverá preencher os formulários e encaminhar as Licenças Ambientais como parte dos documentos comprobatórios.

Leia se:

Art. 9º Para o tema "Remediação de Vazadouros", o Município deverá preencher os formulários e encaminhar cópia das Licenças Ambientais como parte dos documentos comprobatórios.