Resolução Conjunta SEA/INEA nº 630 DE 18/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2016

Ret. - Regulamenta o mecanismo financeiro de compensação florestal de que trata o art. 3º-B da Lei nº 6.572/2013 , introduzido pela Lei nº 7.061/2015 , e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 27.06.2016

Onde se lê:

ANEXO

Fitofisionomia suprimida Valor correspondente por hectare ou fração

Floresta até R$ 70.000 = 23.315,46 UFIR

Restinga até R$ 50.000,00 = 16.653,90UFIR

Manguezal até R$ 40.000,00 = 13.3=23, 12 UFIR

Valor da UFIR em janeiro de 2016 = R$ 3.0023

Leia-se:

ANEXO

Fitofisionomia suprimida Valor correspondente por hectare ou fração

Floresta R$ 70.000,00 = 23.315,46 UFIR

Restinga R$ 50.000,00 = 16.653,90UFIR

Manguezal R$ 40.000,00 = 13.3=23,12 UFIR

Valor da UFIR em janeiro de 2016 = R$ 3,0023