Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 60 DE 06/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2010

Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes confere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 13 da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Cumpridos os requisitos exigidos, o produtor rural inscrito no Programa tem direito a incentivo equivalente a setenta por cento da alíquota prevista para a respectiva operação com algodão em pluma.

Parágrafo único. O incentivo previsto no caput é aplicável somente ao algodão produzido e beneficiado neste Estado, tendo como referência o laudo de produção final da lavoura, apresentado pelo responsável pela assistência técnica do produtor rural.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2010.

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo