Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 59 de 16/07/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 2010

Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999.

Os Secretários de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício da competência que lhes confere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

Resolvem:

Art. 1º O art. 13 da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Cumpridos os requisitos exigidos, o produtor rural inscrito no Programa tem direito a incentivo equivalente a setenta por cento da alíquota prevista para a respectiva operação com algodão em pluma.

§ 1º O incentivo previsto nas disposições do caput:

I - aplica-se somente ao algodão em pluma beneficiado neste Estado, em padrão superior ao mencionado no inciso II;

II - não se aplica em relação ao algodão em pluma classificado como 8/0 e inferior, no padrão visual, ou como 71 e inferior, no padrão HVI.

§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, a classificação deve ser feita:

I - pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (AMPASUL) nas microrregiões homogêneas Alto Taquari e Cassilândia e no município de Água Clara, da microrregião de Três Lagoas;

II - pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) nas demais microrregiões homogêneas situadas em território sul-mato-grossense.

§ 3º A aplicação do incentivo previsto no caput deste artigo fica condicionada à existência de Laudo de Produção Final da lavoura apresentado pelo responsável pela assistência técnica do produtor rural e de comprovante da classificação fornecida pela associação ou agência referidos no § 2º." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo