Resolução Conjunta SMTR/SMFP nº 53 DE 28/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2023

Rep. - Dispõe sobre a arrecadação de multas de trânsito do Município do Rio de Janeiro, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições legais que lhe são pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o credenciamento de instituições bancárias para prestação de serviços de arrecadação de multas de trânsito do município do Rio de Janeiro, conforme ANEXO I.

Art. 2º - As instituições bancárias interessadas no credenciamento deverão cumprir os requisitos exigidos pela Resolução Conjunta SMTR/SMFP N°52 de 27 de março de 2023.

Parágrafo único - O BANCO deverá manter, durante a vigência do CONTRATO, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no Credenciamento, conforme disposto na Resolução Conjunta SMTR/SMFP N°52 de 27 de março de 2023.

Art. 3º - Para a realização dos atos mencionados nos artigos 2º e 3º desta Resolução, as instituições bancárias deverão dirigir-se ao Protocolo Central da SMTR, à Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - loja 1 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, a partir da data da publicação desta Resolução, das 10h às 16h.

Art. 4º - Os documentos indicados na Resolução Conjunta SMTR/SMFP N°52 de 27 de março de 2023 deverão ser entregues dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta Resolução no D.O. RIO, sob pena de descredenciamento, exceto se o não cumprimento do prazo for justificado através de correspondência endereçada à Secretaria Municipal de Transportes dentro dos 30 (trinta) dias acima citados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*)Republicada por ter sáido com incorreções no D.O.M.R.J, N.º 11, de 29/03/2023.