Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 53 de 19/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2006

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para operacionalização do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE).

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 5º do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003,

RESOLVEM:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 33, de 16 de junho de 2003:

I - ao inciso II do § 3º do art. 8º:

"II - a que no mínimo cinqüenta por cento de cada lote de animais do mesmo sexo, identificados no respectivo documento fiscal e abatidos no mesmo dia, sejam classificados como animais precoces.";

II - ao caput do art. 10:

"Art. 10. A classificação e tipificação de carcaças, mencionada no inciso I do artigo anterior, deve ser registrada no Mapa de Tipificação de Carcaças, formulário eletrônico gerado pelo programa Módulos Integrados do Contribuinte (MIC) fornecido pela SERC, disponível no site www.serc.ms.gov.br, conforme modelo constante no Anexo Único a esta Resolução Conjunta.";

III - ao § 2º do art. 10:

"§ 2º Os Mapas de Tipificação de Carcaças relativos aos abates realizados no mês devem ser:

I - enviados pelo estabelecimento abatedor, via internet, por meio do site www.serc.ms.gov.br até o vigésimo dia do mês subseqüente;

II - impressos em duas vias com as seguintes finalidades:

a) uma via deve ser enviada ao Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) outra via deve ser arquivada no estabelecimento, anexa à Nota Fiscal de Entrada.";

IV - ao inciso I do § 3º do art. 10:

"I - a razão social do estabelecimento abatedor credenciado, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, o nome do Município onde está localizado e o número do seu registro no Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;";

V - ao § 4º do art. 10:

"§ 4º Os mapas de tipificação de carcaça, enviados na forma do inciso I do § 2º deste artigo, estarão disponíveis para replicação pela SEPROTUR, no primeiro dia útil após sua transmissão.";

VI - aos incisos I a III do art. 11:

"I - providenciar a instalação do programa MIC, de acordo com o disposto no art. 10;

II - preencher os campos 5 a 9 do Mapa de Tipificação de Carcaças, e observar os demais procedimentos previstos no Manual do Programa, disponível no site www.serc.ms.gov.br;

III - emitir Nota Fiscal de Entrada dos animais, anotando no seu corpo, além das informações fiscais regulamentares, o número do Mapa de Tipificação de Carcaças e a seguinte expressão 'Valor do Incentivo/ICMS repassado ao produtor = R$.......................'.";

VII - ao inciso I do § 4º do art. 12:

"I - mediante a aplicação da alíquota interna vigente, ficando vedada a concessão do benefício da redução de base de cálculo previsto no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006;".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 31 de dezembro de 2005, relativamente ao inciso VII do art. 1º;

II - 1º de novembro de 2006, relativamente aos demais dispositivos.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2006.

ETSUO HIRAKAVA

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOÃO CRISOSTOMO MAUAD CAVALLÉRO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo