Resolução Conjunta SMTR/SMF nº 52 DE 27/03/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mar 2023

Dispõe sobre o procedimento para credenciamento de Instituições Bancárias e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Transportes e a Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Os bancos interessados em prestar serviços de arrecadação de multas de trânsito do Município do Rio de Janeiro deverão proceder ao cadastramento junto à Secretaria Municipal de Transportes, portando a seguinte documentação:

I - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio, vedada a apresentação de balancete ou balanço provisórios;

II - Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa relativas aos últimos 5 (cinco) anos;

III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IV - Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS;

V - Relação com os endereços das agências, correspondentes bancários e não bancários localizados no Município do Rio de Janeiro;

VI - Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;

VII - Declaração de aceitação das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Multas de Trânsito do município do Rio de Janeiro;

VIII - Cópia do documento de identidade do (s) signatário (s) do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Multas de Trânsito do Município do Rio de Janeiro;

IX - Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município do Rio de Janeiro;

X - Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município do Rio de Janeiro;

XI - Certidão negativa, ou positiva com efeito negativo, dos débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro, sempre que expirados os prazos de validade.

Art. 2º A documentação para a assinatura do Termo de Adesão deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada por tabelião, dentro dos seus respectivos prazos de validade e de uma única vez, na Protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, à Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - loja 1, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º A documentação relacionada no art. 1º desta Resolução deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos e contados a partir da data da publicação, no DO RIO, do Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Multas de Trânsito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Caso o banco não entregue a documentação no prazo estipulado no caput deste artigo, será automaticamente descredenciado da rede de bancos arrecadadores de multas de trânsito desta Prefeitura.

Art. 4º O Extrato do Contrato deverá ser publicado no DO Rio, pelo banco arrecadador, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do encaminhamento pela Secretaria Municipal de Transportes, através de e-mail, da lauda e do orçamento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.