Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 51 de 30/12/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 2009

Altera os artigos que menciona da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº E-11/30.143/2008.

RESOLVEM:

Art. 1º O caput do arts. 2º, e os 10 e 12, da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 020, de 9 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O benefício previsto no Decreto nº 33.975/2003 será concedido ao projeto de instalação de novas indústrias Naval, Petrolífera e Náutica, bem como modernização de instalações e equipamentos de empresas já instaladas no Estado do Rio de Janeiro, previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN e pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. (...).

Art. 10. No que tange aos procedimentos administrativos, a empresa interessada no benefício fiscal de que trata o Decreto nº 33.975/2003, deve submeter Carta Consulta à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, conforme modelo fornecido por esta, explicitando os projetos e investimentos a serem realizados no Estado.

Art. 12. Após parecer técnico elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN e parecer jurídico elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, o processo será encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, para análise."

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços