Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 51 de 20/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2006

Defere transferência de incentivo fiscal da Companhia de Cimento Portland Itaú à Votorantim Cimento Brasil Ltda.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso de suas competências e tendo em vista o que consta os autos do Processo nº 11/049210/2006, de 21 de julho de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica deferido, ad referedum do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul (CDI), a transferência do incentivo fiscal concedido pelo Estado de Mato Grosso do Sul à Companhia de Cimento Portland Itaú, estabelecida na Av. Rio Branco nº 1904, Maria Leite, Corumbá/MS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.030.025/0096-67 e no Cadastro de Contribuintes Estadual sob nº 28.001.547-0, correspondente ao Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 97, de 9 de junho de 1999, Deliberação do CDI/MS nº 24, de 11 de dezembro de 1998, para a Votorantim Cimentos Brasil Ltda., estabelecida na Av. Rio Branco, nº 1904, Maria Leite, Corumbá/MS, inscrita no CNPJ sob nº 96.824.594/0100-06 e no Cadastro de Contribuintes Estadual sob nº 28.339.197-9.

Parágrafo único. A transferência ora autorizada implica, até o pronunciamento do CDI, a observância dos mesmos prazos e condições gerais deferidos à Companhia de Cimento Portland Itaú.

Art. 2º Ficam os órgãos e os funcionários destas Secretarias de Estado, dentro de suas respectivas áreas de competências, autorizadas a efetuarem as averbações cabíveis e a tomarem as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta.

Art. 3º Esta Resolução produz efeitos em relação às operações realizadas desde 22 de julho de 2006.

Campo Grande, 20 de novembro de 2006.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOÃO CRISÓSTOMO MAUAD CAVALLÉRO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo, e

Presidente do CDI

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO