Resolução Conjunta SERC/SEPROTUR nº 45 de 28/05/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2004

Revoga a Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 17 de dezembro de 1998.

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE e DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso das suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica revogada a Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 17 de dezembro de 1998, que deferiu dispensa do pagamento do ICMS relativo ao valor da diferença de alíquotas do ICMS, aos contribuintes:

I - Condomínio Estrada Parque, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob nº 28.295.892-4;

II - Condomínio Costa Rica, inscrito no CCE sob nº 28.305.055-1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da cobrança do diferencial de alíquotas referente a fatos geradores ocorridos anteriormente, relativos à aquisição de materiais e equipamentos em desacordo com as condições estabelecidas na Resolução Conjunta SEFOP/SEMADES nº 016, de 1998.

Campo Grande, 28 de maio de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo