Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 40 de 17/03/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 1995

Dispõe sobre a operacionalização dos Programas "Terra Viva" e "Fronteiras do Futuro".

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhes defere o art. 15 dos Decretos nº 6.559 e 6.560, ambos de 22 de junho de 1992, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instruir os processos de concessão dos benefícios relativos aos Programas de apoio à produtividade agrícola denominados "Terra Viva" e "Fronteiras do Futuro",

RESOLVEM:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º das Resoluções Conjuntas SEF/SECAP nº 023 e 024, ambas de 19 de outubro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................

§ 3º O laudo técnico a que se refere o inc. III, c, do caput deverá ser acompanhado de relatórios (modelos anexos) contendo:

I - números das Notas Fiscais emitidas;

II - quantidade comercializada;

III - nome, razão social e inscrição estadual dos adquirentes das mercadorias, ou no caso de permanência de produtos em estoque, ainda não comercializados, os nomes ou as razões sociais, bem como as inscrições estaduais dos armazenadores dos produtos;

IV - quantidade de produto classificado como semente e grão, quando for o caso.".

Art. 2º O atual § 3º do art. 2º da Resolução Conjunta SEF/SECAP nº 024, de 19 de outubro de 1993, fica renumerado para § 4º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda

ATANÁSIO CHAVES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Agric., Pec. e Desenv. Agrário em exercício

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL