Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 4 DE 09/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 mar 2021
Estabelece modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais, Autorização de Remoção de Vegetação e Averbação.
Os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação e de Meio Ambiente da Cidade, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental, em face ao Decreto RIO nº 48.481 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que a SMDEIS em conjunto com a SMAC deverá detalhar os procedimentos para o Licenciamento e Autorizações Ambientais.
Resolvem:
Da Autuação e encaminhamento inicial do processo administrativo.
Art. 1º A solicitação de Licença Ambiental Municipal e ou Autorização para Remoção de Vegetação se dará através da autuação de processo administrativo autuado pela Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - DEIS/SUBCLA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS, através de sua Coordenadoria de Controle Ambiental - DEIS/SUBCLA/CCA, a partir do requerimento e documentos constantes do Anexo I, conforme orientação para preenchimento constante do Anexo II.
§ 1º A documentação prevista no Anexo I será conferida pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.
§ 2º A DEIS/SUBCLA/CCA poderá exigir outros documentos, plantas, estudos e esclarecimentos adicionais, após vistoria e quando considerados necessários à Avaliação dos Impactos Ambientais e definição das condicionantes que constarão da Licença Ambiental, conforme justificado e aprovado na instrução do processo administrativo e/ou definido em normas vigentes ou a serem editadas para tal finalidade.
§ 3º A DEIS/SUBCLA fica autorizada a editar Portarias para criar e/ou modificar modelos de Requerimento e de Autorizações no âmbito de suas competências.
Da Publicidade, arquivamento e penalidades administrativas
Art. 2º A solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental Municipal, deverão ser publicados em jornal diário de grande circulação no município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro obedecendo ao disposto no Anexo III.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade e sob expensas do requerente que deverá comprovar o atendimento a esta exigência, juntando cópia da publicação ao respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 30 dias corridos, subsequente à data do requerimento, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal, conforme definido pela legislação vigente.
Art. 3º Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as exigências a serem cumpridas, formuladas pela DEIS/SUBCLA/CCA em qualquer etapa do processo de licenciamento, decorrentes da análise de documentos, projetos e estudos apresentados, Parágrafo Único - Todas as exigências formuladas devem ser atendidas no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data da publicação da existência de exigências no Diário Oficial, sob pena de arquivamento do processo administrativo e adoção das demais sanções administrativas cabíveis.
Dos Modelos de Licença Ambiental, Averbação e ARV
Art. 4º Ficam estabelecidos os modelos de Licença Ambiental, Averbação e ARV, conforme os Anexos IV, V, VI, respectivamente.
Art. 5º As Licenças Ambientais Municipais e documentos de Averbação serão emitidos em 3 (três) vias (1ª para o requerente; 2ª para processo e 3ª para arquivo) e identificados de forma alfanumérica composta pela sigla do tipo de Licença ou Averbação, seguida por número contínuo independente do ano.
Art. 6º As Licenças Ambientais Municipais e Averbações só terão validade quando:
I - Devidamente preenchidas e sem rasuras com os dados indicados nos modelos dos Anexos;
II - Assinadas pelo(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, podendo essa atribuição ser delegada a autoridades a ele subordinadas;
III - Validada por selo de autenticidade;
IV - Devidamente acompanhadas pelos estudos, plantas, mapas e demais documentos descritos na licença ou averbação, como parte integrante da mesma.
§ 1º As averbações que se fizerem necessárias nas Licenças Ambientais deverão ser devidamente justificadas no processo administrativo em que foram emitidas.
§ 2º A existência de averbações nas Licenças Ambientais deverá ser indicada imediatamente após a última condição de validade, das três vias da Licença, através de carimbo e rubrica do gestor do órgão.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CHICÃO BULHÕES
EDUARDO CAVALIERE
ANEXO I MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
ANEXO III MODELOS PARA PUBLICAÇÃO
ANEXO IV MODELO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
ANEXO V MODELO DE AVERBAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
ANEXO VI MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÂO DE VEGETAÇÃO