Resolução Conjunta SEF/SETIC nº 38 de 14/02/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 1995

Constitui Comissão Vistoriante, para os fins que especifica.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Vistoriante, composta dos seguintes membros:

I - da Secretaria de Estado de Fazenda:

a) DANIEL MARTINS COSTA, Fiscal de Rendas, Mat. nº 04844-5;

b) JÚLIO CÉSAR CERVEIRA, Fiscal de Rendas, Mat. nº 12272-6;

II - da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS:

a) EDNEY ARANTES DE CAMPOS, Gerente de Administração e Finanças;

b) EDUARDO MARCOS DA SILVA, Diretor de Desenvolvimento Industrial.

Parágrafo único. A Comissão referida neste artigo tem a finalidade de:

I - analisar o conteúdo material dos autos processuais remetidos pela Secretaria de Estado de Fazenda à Secretaria de Estado de Turismo, Indústria e Comércio, e desta à CODEMS, visando ao planejamento de ações destinadas à vistoria física dos bens objeto de dispensa do diferencial de alíquotas do ICMS;

II - verificar os bens que possam prescindir de vistoria física, diante das demais informações contidas nos autos e nos cadastros relativos aos contribuintes requerentes;

III - sugerir medidas que possam simplificar o processamento dos pedidos de dispensa do diferencial de alíquotas do ICMS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda

JESUS ALFREDO RUIZ SULZER

Secretário de Estado de Turismo, Ind. e Comércio

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL