Resolução Conjunta SECC/PGE nº 33 de 30/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mai 2010

Altera a Resolução Conjunta SECC/PGE nº 32, de 15 de abril de 2010, tendo em vista a prorrogação, pela Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010, tendo em vista a prorrogação, pela Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010, do prazo de adesão ao programa de pagamento à vista, inclusive com compensação de precatórios, e parcelamento, previsto na Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010.

O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e a Procuradora-Geral do estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5.708, de 29 de abril de 2010,

Resolvem:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução Conjunta SECC/PGE nº 32/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus incisos e parágrafos:

"Art. 1º O devedor interessado na liquidação de débitos na forma prevista no art. 10 da Lei nº 5.647/2010 e detalhada pelo Decreto nº 42.316/2010, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 42.395/2010, deverá protocolar junto à Procuradoria Geral do Estado, até 31 de maio de 2010, Pedido de Fruição de Benefício com Compensação de Precatório, através de formulário próprio expedido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa e dirigido ao Secretário de Estado da Casa Civil, devidamente instruído com os seguintes documentos: (NR)

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2010

REGIS FICHTNER

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado