Resolução Conjunta PGM/SMFP nº 30 DE 29/09/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 set 2023

Dispõe sobre a inibição de lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de determinadas inscrições imobiliárias em razão de discussões judiciais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atuação uniforme em relação aos créditos inscritos ou não em dívida ativa, por força do cumprimento de decisões judiciais, evitando-se condenações em honorários advocatícios e a multiplicidade de ações em Juízo envolvendo a mesma inscrição imobiliária, mas exercícios distintos,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica autorizada a inibição de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), quando, por orientação da Procuradoria Geral do Município, em razão de decisões judiciais, houver a necessidade de uma solução conjunta para os créditos inscritos ou não em dívida ativa.

§ 1º A autorização prevista no caput dependerá, em cada caso, de processo especíico, com prévia anuência do titular da Coordenadoria do IPTU, do Auditor Chefe da Receita- Rio e do Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária ou da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.

§ 2º Será informada, no processo referido no parágrafo anterior, a data a partir da qual deverão ser inibidos os lançamentos futuros e cancelados os créditos já constituídos.

§3º O disposto nesta Resolução não impede a adoção de medida semelhante, no âmbito administrativo, por parte dos agentes fazendários competentes, diante de circunstâncias concretas apontadas em processo administrativo especíico, originados ou não de orientação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA RIECHERT SENKO
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento

DANIEL BUCAR CERVASIO
Procurador-Geral do Município