Resolução Conjunta SER/DETRAN-RJ nº 3 de 10/02/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2006

Prorroga prazo para recolhimento do IPVA relativo ao exercício de 2006 de veículos do tipo ônibus e microônibus de permissionárias operantes de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ambos no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.877/97, com as suas subseqüentes alterações,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado até 06 de março de 2006, inclusive, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2006, que estiver vencido ou com vencimento nesse período, relativo a veículos do tipo ônibus e microônibus da frota de permissionárias, que operam os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Durante esse período, não incidirão quaisquer acréscimos moratórios sobre o recolhimento do imposto, podendo requerer as titulares desses veículos, perante o DETRAN/RJ, a sua vistoria após o pagamento desse tributo.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2006

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita

GUSTAVO CARVALHO DOS SANTOS

Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ