Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 21 de 29/02/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2000

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 20, de 29 de dezembro de 1999.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes defere o art. 12 do Decreto nº 9.115, de 22 de maio de 1.998,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 1º, parágrafo único, da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 20, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável