Resolução Conjunta SMDEIS/SMAC nº 2 DE 09/03/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 mar 2021

Estabelece modelo de termo de compromisso para a execução de medida compensatória, relativa à remoção autorizada de vegetação.

Os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, e de Meio Ambiente da Cidade, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental, em face do Decreto RIO nº 48481 de 29 de janeiro de 2021;

Considerando que a SMDEIS em conjunto com a SMAC deverá detalhar os procedimentos para o Licenciamento e Autorizações Ambientais;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o modelo de termo de compromisso para a execução de medida compensatória, relativa à remoção autorizada de vegetação, conforme o anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CHICÃO BULHÕES

EDUARDO CAVALIERE

ANEXO ÚNICO - TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

TC-MC Nº xxxx/xxxx

Aos xxxxx dias do mês xxxxx de 2021, na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, situada na Rua Afonso Cavalcante, 455 - Cidade Nova, nesta cidade, presentes:

1- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Exmo. Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação;

2- ___________, CNPJ _____________, representada legalmente neste ato por _____________________, portador da carteira de identidade ________________ expedida pelo _____________, inscrito no CPF sob o ________________, denominado COMPROMISSÁRIO, em vista do decidido no processo administrativo nº ________________ é assinado o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas cláusulas e condições abaixo especificadas, as quais desde já se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do Objeto) - O presente Termo de Compromisso (TC) tem por objetivo a obtenção de Autorização para remoção de vegetação, conforme exigido pela Lei Complementar 111/2011 .

CLÁUSULA SEGUNDA: (Do Reconhecimento de Responsabilidade) - O COMPROMISSÁRIO reconhece a responsabilidade pela implantação da Medida Compensatória determinada no Parecer Técnico nº _______/_______, para remoção autorizada no (ENDEREÇO DA REMOÇÃO), conforme abaixo descrita:

I - Especificação da Medida Compensatória e Valor Monetário correspondente.

Medida Compensatória:

Para o corte de XX árvores:

Plantio de XX mudas (h=2,50m)

Valor de referência: XX x R$xxx,xx = R$ XXX,XX

Para o corte de XXX m² de vegetação:

Plantio de XXX m² de vegetação

Valor de referência: XXX x R$ xx,xx = R$ XXX,XX

Em caso de FRACASSO do transplantio das XX árvores:

Plantio de XXX mudas (h=2,50m)

Valor de referência: XXX x R$(valor de referência atualizado) = R$ XXX,XX

Parágrafo Primeiro: Caberá A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC) o acompanhamento do cumprimento da medida compensatória.

Parágrafo Segundo: Cinquenta por cento do valor monetário correspondente à medida compensatória poderá ser utilizado, de acordo com critérios definidos pela SMAC, nas modalidades de implantação previstas no Parágrafo Único do Art. 14 da Resolução SMAC nº 587/2015 ou suas sucessoras;

CLÁUSULA TERCEIRA: (Do Valor do Investimento) - O valor investimento está descrito no inciso "I" da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA: (Dos Prazos e Cronograma de Execução dos Serviços) - O COMPROMISSÁRIO será convocado pela SMAC, dentro de 90 (noventa) dias corridos da celebração do presente Termo de Compromisso, para a emissão do Termo Aditivo, do qual constarão a discriminação e especificações do projeto, seu prazo e cronograma de execução.

Parágrafo único. Caberá ao titular da SMAC ou a servidor por ele delegado representar o Município quando da celebração do termo aditivo de que trata o CAPUT.

CLÁUSULA QUINTA: (Do Cumprimento) - Após o cumprimento deste Termo de Compromisso e seu aditivo, a SMAC emitirá documento específico para fins de comprovação perante outros órgãos.

CLÁUSULA SEXTA: (Das Obrigações do Compromissário) - São obrigações do COMPROMISSÁRIO:

1 - Arcar com todas as despesas necessárias a execução deste termo e seu aditivo;

2 - Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização a todas as informações necessárias para sua atuação;

3 - Dispor de profissional habilitado para a condução dos serviços exigidos;

4 - Obedecer aos critérios, técnicas e qualidade dos serviços definidos pela SMAC.

CLÁUSULA SÉTIMA: (Das Infrações) - No caso de descumprimento injustificado de quaisquer das cláusulas e condições constantes do presente Termo de Compromisso e seu aditivo, bem como das normas ambientais vigentes, o MUNICÍPIO aplicará uma multa no valor igual ao descrito no inciso "I" da Cláusula Segunda.

CLÁUSULA OITAVA: (Da competência para a administração) - No que diz respeito a este Termo de Compromisso e seu aditivo, é de competência da Secretaria de Meio Ambiente da Cidade, a aplicação de multas ou penalidades, bem como a determinação ou alteração dos procedimentos administrativos que forem necessários à defesa do patrimônio e dos interesses do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA: (Eficácia Executiva) - O presente Termo de compromisso, integrado com o Termo Aditivo mencionado na cláusula quarta, têm eficácia de título extrajudicial, nos termos do Artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil , razão pela qual seu descumprimento injustificado implicará a imediata execução judicial das obrigações nele assumidas, sem prejuízo das sanções administrativas previstas, inclusive da prevista na Cláusula Sétima.

Parágrafo único. Os valores estipulados deverão ser reajustados de acordo com os novos valores de referência que sejam publicados para o cálculo do valor monetário correspondente da medida compensatória.

CLÁUSULA DÉCIMA: (Do Foro) - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos do Compromisso que ora se celebra.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento.

Rio de Janeiro, XX de XXXXX de 2021

Pelo MUNICÍPIO assina:

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação

Pelo COMPROMISSÁRIO assina: