Resolução Conjunta SEMAGRO/IBAMA nº 2 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 out 2020

Prorroga os efeitos da Resolução Conjunta SEMAC-IBAMA nº 01/2014 que proíbe a execução da queima controlada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no período e situações que especifica.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do parágrafo único do artigo 93 da Constituição Estadual e o Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 146 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29.06.2017, publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2017 e a Portaria de Designação nº 389, publicada no DOU de 18.06.2019,

Considerando as disposições do parágrafo único do artigo 1º e parágrafo único do artigo 2º do Decreto Estadual nº 4.625, de 07 de junho de 1988 c/c o disposto no artigo 38 da Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012 que estabelece regras para o uso do fogo nas práticas agropastoris e/ou florestais;

Considerando a previsão de que nos próximos 30 dias teremos índices de precipitação pluviométrica também abaixo da média anual, aumentando a preocupação quanto novos eventos de alta proporção e magnitude se não forem tomadas as necessárias medidas;

Considerando os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de temperaturas acima de 30 graus célsius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30% por cento;

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar para até 15 de novembro de 2020 a proibição de realização de queima controlada no Estado de Mato Grosso do Sul determinada na Resolução Conjunta SEMAC-IBAMA nº 01, de 08 de agosto de 2014.

Parágrafo único. Fica mantida a exceção contida no art. 3º, inciso III da Resolução Conjunta SEMAC-IBAMA 01/2014 referente à queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2020.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO-MS

Cel. LUIZ CARLOS MARCHETTI

Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA-MS