Resolução Conjunta SEF/SADRH nº 2 de 16/05/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mai 2000

Estabelece rotinas para o Processamento da Folha de Pagamento dos Servidores Estaduais.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido que o processamento eletrônico das informações relativas à folha de pagamento de salários dos servidores estaduais deve obedecer o calendário anexo a esta Resolução.

§ 1º O processamento a que se refere o caput deve ser efetuado por regime de competência.

§ 2º Os órgãos estaduais devem inserir as Programações de Desembolso (PD's) no Sistema SIAFEM até o último dia estabelecido no calendário referido no caput deste artigo.

§ 3º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior, impedirá o pagamento dos salários dos servidores do órgão inadimplente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande - MS, 16 de maio de 2.000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANTÔNIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL