Resolução Conjunta SER/SEF nº 18 de 31/08/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2006

Descentraliza a execução de créditos orçamentários na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS - Interino, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 4.699, de 04 de janeiro de 2006, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2006, o Decreto n.º 38.729, de 09 de janeiro de 2006, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias - QDRD, o Decreto n.º 38.754, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2006, e o que consta do Processo n.º E-34/013.630/2006,

RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Atender compromissos comuns às duas Secretarias de Estado.

II - VIGÊNCIA data de início: 31/08/2006 término: 30/09/2006

III - DE/Concedente: 2001-Secretaria de Estado de Finanças -SEF

UO:2001 - Secretaria de Estado de Finanças

UG:200100 - Secretaria de Estado de Finanças

IV - PARA/Executante:33000 - Secretaria de Estado da Receitas - SER

V - CRÉDITO

PT: 3301.0412200022.660 - Pessoal e Encargos Sociais

Natureza da Despesa
Fonte
Valor
3190.03
00
R$ 3.040.005,21

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita

LUIZ BARBOSA

Secretário de Estado de Finanças - Interino