Resolução Conjunta SEFAZ/SEASDH/SETRANS nº 167 DE 14/10/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 out 2013

Institui Política de Equidade de Gênero para melhoria da qualidade de vida da mulher e mitigação da disparidade entre usuários do serviço, além de estabelecer sua aplicação e divulgação no setor de transportes da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os Secretários de Estado de Fazenda, de Transportes e de Assistência Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

- a necessidade de melhorar a qualidade de vida e assegurar igualdade no acesso das mulheres a oportunidades econômicas e sociais na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Resolvem:

Art. 1º O Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de institucionalizar uma política que visa a promoção da igualdade entre gêneros no setor de transportes, utilizará da sua infraestrutura física e da rede de mobilidade urbana da SUPERVIA Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., inclusive o teleférico, para realizar as seguintes ações:

I - prover maior acesso a informação, esclarecimentos e serviços legais para as mulheres, no que diz respeito à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006);

II - oferecer serviços diferenciados para mulheres no esforço de promover inclusão econômica e social das usuárias do sistema;

III - integrar a infraestrutura física e a rede de mobilidade urbana da SUPERVIA com a "Casa da Mulher Brasileira", parte central do Programa 'Mulher Brasileira - Viver sem Violência', lançada em Março de 2013 pelo Governo Federal, para facilitar as mulheres em situação de violência um acesso fácil, eficiente de baixo custo ao serviços da "Casa da Mulher Brasileira".

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

JULIO LOPES

Secretário de Estado de Transporte

ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA

Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos