Resolução Conjunta SMFP/SMTR nº 15 DE 07/04/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2021
Suspende o calendário de vistoria anual para o modal táxi, no exercício de 2021, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e a Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID19 - Coronavírus;
Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3336 , de 17 de dezembro de 2020, que estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em veículos de aluguel a Taxímetro, para o ano de 2021.
Resolvem:
Art. 1º Fica suspensa, até o dia 31 de dezembro de 2021, a exigência da vistoria anual 2021 para o modal TÁXI, mantido o serviço para os interessados em providenciar a sua regularização.
Art. 2º O disposto no artigo 1º não afasta a incidência do disposto no artigo 87 , caput, da Lei Municipal nº 691 , de 24 de dezembro de 1984.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as determinações em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021.
PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA
MAÍNA CELIDONIO DE CAMPOS