Resolução Conjunta SECTI/CECIERJ nº 12 DE 30/04/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Regulamenta o Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que trata sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).

O Secretário Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância Do Estado Do Rio De Janeiro - CECIERJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

- o Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências;

- as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), e - a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do "coronavírus";

Resolvem:

Art. 1º Esta Resolução Conjunta tem por finalidade regulamentar as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ.

Art. 2º Ficam suspensas até o dia 11 de maio de 2020, as seguintes atividades:

I - as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, na Fundação CECIERJ, que deverá expedir ato interno para regulamentar as medidas de que tratam o Decreto nº 47.052/2020, dando a máxima publicidade;

II - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, em local aberto ou fechado, tais como: eventos desportivos, feiras, eventos científicos e afins.

Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020

LEONARDO RODRIGUES

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

GILSON CARLOS RODRIGUES PAULINO

Presidente da Fundação CECIERJ