Resolução Conjunta CGM/SMFP/SMTR nº 111 DE 30/09/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 set 2022

Dispõe sobre a regulamentação do Decreto Rio nº 51.435 de 29.09.2022 onde estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO), incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

O Controlador Geral do Município, a Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento e a Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando o Decreto Rio nº 51.435 de 29 de setembro de 2022 onde estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO), incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

Considerando a nota técnica da SMTR utilizada no acordo judicial firmado entre os Concessionários do SPPO, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública 0045547-94.2019.8.19.0001;

Considerando os contratos de concessões para o Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) em vigor.

Considerando a necessidade do Poder Público em regular e dar transparência sobre a forma da remuneração para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Resolve:

Art. 1º Fica determinado que a remuneração dos Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiro por Ônibus (SPPO) será por todos os quilômetros percorridos, para as viagens iniciadas no período compreendido nos horários de 06h às 20h, nos dias 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022, esta última data caso ocorra o segundo turno das eleições de 2022.

§ 1º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 7,07 (sete reais e sete centavos).

§ 2º A apuração deverá ser realizada pela TR/CGMO e considerará os critérios estipulados no artigo 2º da Resolução SMTR nº 3.552 de 12.09.2022.

§ 3º O embarque dos passageiros será realizado pela porta dianteira e a liberação da catraca será efetuada pelo motorista.

Art. 2º Fica determinado que para a remuneração do serviço do BRT, no período compreendido nos horários de 06h às 20h, nos dias 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022, esta última data caso ocorra o segundo turno das eleições de 2022, será considerada a receita tarifária média dos últimos 10 dias úteis nos mesmos horários acima.

§ 1º A apuração será realizada pela MOBI-RIO e encaminhada para a Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º O embarque dos passageiros será realizado pelo acesso de cadeirante e, no caso das estações e terminais de maior volume de passageiros, serão liberados os acessos das catracas convencionais.

Art. 3º O pagamento dos valores devidos aos Consórcios por conta da operação determinada no art. 1º serão realizados nos dias 20 de outubro de 2022 e 21 de novembro de 2022, esta última data caso ocorra o segundo turno das eleições de 2022.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos à operacionalização descrita no caput serão feitos em conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CGM/SMFP/SMTR nº 106, de 31 de maio de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.