Resolução Conjunta SEGES/SEMADUR/SEFIN/PGM nº 1 DE 20/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 mar 2020

Suspende o atendimento presencial na Central de Atendimento Cidadão - CAC "William Maksoud Filho" e na Central de Atendimento ao IPTU, e dá outras providências.

Os Secretários Municipais de Gestão, de Finanças e Planejamento, de Meio Ambiente e Gestão Urbana e o Procurador geral Do Município, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VI do art. 13 , do Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho;

Considerando o Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando o Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do município de Campo Grande, como medida de combate ao novo coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando a publicação do Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020 que Declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no município de Campo Grande, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de usuários, servidores e o público em geral;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Resolvem:

Art. 1º Suspender por 15 (quinze) dias, de 23 de março a 6 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo, na da Central Municipal de Atendimento ao Cidadão e na Central de Atendimento do IPTU, no Paço Municipal, como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados de forma remota, em situações emergenciais, por telefone ou email, das seguintes maneiras:

I - Secretaria Municipal de Gestão: 4042-1321, ramal 1499, gat.cac@seges.campogrande.ms.gov.br;

II - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: semre@sefin.campogrande.ms.gov.br;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: 99114-4747, palmeiravc@hotmail.com, (Valdeci) ou 99200-3731, palmeirarc@hotmail.com, (Rose);

IV - Procuradoria-Geral do Município: 3314-2936/3314-3351, gappgm@hotmail.com, (Sinomar).

Art. 2º Permanecem suspensos os prazos decorrentes de processos e procedimentos administrativos da Central de Atendimento ao Cidadão, sem prejuízo às partes, nos termos que dispõe o art. 22 , do Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020.

Art. 3º Os servidores que não cumprirem o expediente serão submetidos ao regime de teletrabalho, nos termos dispostos no § 3º do artigo 1º, do Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico.

Art. 4º Caberá às Gerências de Atendimento ao Cidadão e de Administração da Central de Atendimento acompanhar o fiel cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2020.

AGENOR MATTIELLO

Secretário Municipal de Gestão

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

LUIS EDUARDO COSTA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana

ALEXANDRE ÁVALO SANTANA

Procurador-Geral do Município