Resolução Conjunta GAPRE/PROCON nº 1 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 mar 2020

Estabele a obrigatoriedade a todos os estabelecimentos que comercializam álcool gel e máscaras cirúrgicas a informarem os preços praticados nos próximos 90 (noventa) dias do ano de 2020, e dá outras providências.

O Chefe do Gabinete e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal n.6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14. 185, de 13 de março de 2020

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido, em decorrência da declaração ezarada pela Organização Mundial de Saúde/OMS, de pandemia frente aos níveis alarmantes de propagação da epidemia do novo Coronavirus (COVID19) e da previsão contida no art, 6º inc. I, da Lei Federal 8.078/1990 que estipula que é direito básico do consumidor a proteção a vida, saúde e segurança, a obrigatoriedade de informar semanalmente os preços dos produtos - álcool gel e máscaras cirúrgicas, como forma de fiscalização e prevenção a eventual aumento abusivo.

Art. 2º Os estabelecimentos deverão ainda, como forma de racionalização de vendas, impor limites quantitativos aos consumidores para aquisição dos produtos - álcool gel e máscaras.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão informar de forma ostensiva, por meio de faixas ou banner's colocados em área externa, a disponibilidade, o preço e o quantidade de unidades ou caixas permitidas para aquisição por cada consumidor dos produtos - álcool gel e máscaras.

Parágrafo único. As placas ou banner's deverão ter, no mínimo, as medidas de 1,5 m².

Art. 4º O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Resolução, ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 56 e incisos da Lei Federal nº 8.078/1990.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2020.

ALEX E OLIVEIRA GONÇALVES

Chefe de Gabinete VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA

Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor