Resolução Conjunta SEPAF/IAGRO nº 1 DE 28/08/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2015

Estabelece o início do período do vazio sanitário e a data limite de semeadura do algodoeiro.

O Secretário de Estado-Adjunto de Produção e Agricultura Familiar - SEPAF e o Presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no exercício de suas atribuições legais que lhes confere a Lei 4.640 , de 24 de dezembro de 2014 e a Lei nº 4.225 , de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul, e a Resolução Seprotur nº 538 , de 31 de agosto de 2005,

Considerando a importância econômica da produção de algodão no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os prejuízos que a disseminação da praga Anthonomus grandis, Boheman (bicudo do algodoeiro) podem causar a atividade;

Considerando a utilização de novas cultivares à prática do plantio adensado;

Considerando a diminuição do ciclo da cultura em função do clima e da época de plantio;

Considerando que o sistema de plantio em sucessão soja x feijão x algodão já está se tornando prática comum nas regiões produtoras de algodão;

Considerando as vantagens que este novo sistema pode conferir;

Considerando a tendência de se otimizar o período de entre - safra, compreendido entre o término da colheita e o início da próxima semeadura;

Considerando os esforços para ajustar os períodos do vazio sanitário das regiões produtoras de algodão, com os vizinhos Estados de Goiás e de Mato Grosso;

Considerando que os representantes dos Governos dos Estados de MT, GO e MS, signatários da "CARTA DE CAMPO GRANDE" de 22 de junho de 2015, concebida durante a Reunião Técnica de harmonização dos períodos de vazio sanitário e de plantio da cultura do algodoeiro, entenderam ser apropriado para as regiões limítrofes dos três Estados do Centro-Oeste, estender a semeadura do algodoeiro até 31 de janeiro de cada ano;

Considerando os pleitos formulados pelas lideranças desta cadeia produtiva;

Resolvem:

Art. 1º Fixar, para os municípios produtores situados nas regiões Norte e Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul, a data de 15 de setembro para o início do período do vazio sanitário do algodoeiro, com término estipulado em 30 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Fica compreendido que os municípios produtores pertencentes às regiões Norte e Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul são: Água Clara, Alcinópolis, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Art. 2º Fixar, para os demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul, a data de 16 de junho para o início do período do vazio sanitário do algodoeiro, com término estipulado em 30 de agosto de cada ano, exceto para os municípios de Campo Grande/MS e Sidrolândia/MS, onde o período do vazio sanitário do algodoeiro fica com a data fixada para o início em 01 de agosto com término em 15 de outubro de cada calendário. (Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta SEPAF/IAGRO Nº 4 DE 21/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Fixar, para os demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul, a data de 16 de junho para o início do período do vazio sanitário do algodoeiro, com término estipulado em 30 de agosto de cada ano.,

Art. 3º Para assegurar os efeitos das medidas recomendadas no art. 2º da Resolução Seprotur nº 538 , de 31 de agosto de 2005, as mesmas devem ser aplicadas até o dia imediatamente anterior às datas fixadas para o início dos períodos estabelecidos de vazio sanitário do algodoeiro.

Art. 4º Estabelecer a data limite de 31 de janeiro de cada ano para a semeadura do algodoeiro, nos municípios produtores situados nas regiões Norte e Nordeste do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Estabelecer a data limite de 31 de dezembro de cada ano para a semeadura do algodoeiro, nos demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul, exceto para os municípios de Campo Grande/MS e Sidrolândia/MS, onde a data limite para semeadura fica estabelecida em 31 de janeiro de cada ano. (Redação do artigo dada pela Resolução Conjunta SEPAF/IAGRO Nº 4 DE 21/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Estabelecer a data limite de 31 de dezembro de cada ano para a semeadura do algodoeiro, nos demais municípios das regiões produtoras do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Fica Revogado o Artigo 3º da Resolução Seprotur nº 538 , de 31 de agosto de 2005.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2015.

Campo Grande, 28 de agosto de 2015

Jerônimo Alves Chaves

Secretário de Estado-Adjunto de Produção e Agricultura Familiar

Luciano Chiochetta

Presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal