Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC nº 1 DE 23/03/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mar 2012

Altera a Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC-01, de 27.12.2011, que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo.

Os Secretários do Meio Ambiente, de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Os dispositivos adiante relacionados do artigo 1º da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC-01, de 27.12.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o inciso III:

 

"III - apicultura em geral";

 

II - o parágrafo único:

 

"Parágrafo único. A implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos dágua, bem como a regularização de barragens e travessias existentes destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa ficam dispensados de licença ambiental nos termos deste artigo, não sendo dispensada a obtenção de outorga, quando necessária nos termos da legislação vigente, ou cadastro para a utilização do recurso hídrico, nos termos do Decreto Estadual nº 41.258, de 31.10.1996."

 

Art. 2º. Fica acrescentado ao artigo 3º da Resolução Conjunta SMA/SAA/SJDC-1, de 27.12.2011, o § 2º, com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

 

"§ 2º As renovações de cultivos já consolidados, que não caracterizem ampliações de plantio, independentemente do tamanho da área, ficam dispensadas de licenciamento ambiental, desde que o interessado apresente a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, na forma prevista nesta Resolução."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(Processos SAA-1261-2010, SAA-544-2011 e SMA-16742-2011).