Resolução Conjunta SEGOV/SEMED nº 1 de 01/08/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 ago 2011

Estabelece critérios para a aquisição e renovação do selo de certificação social "O trabalho é direito de todos - esta empresa acredita", e dá outras providências.

Os Secretários Municipais de Governo e Relações Institucionais e de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto nº 9.622, de 12 de maio de 2006,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para aquisição e renovação do Selo de Certificação Social "O trabalho é direito de todos - esta empresa acredita", instituído pelo Decreto nº 9.622, de 12 de maio de 2006.

Art. 2º Para a obtenção do Selo de Certificação Social, as empresas deverão:

I - manter em seu quadro funcional pessoas com deficiência, com vínculo empregatício devidamente comprovado, para classificação, por categoria, de acordo com o tempo de serviço, salvo as situações de estágio:

a) categoria prata - um ano ou mais;

b) categoria ouro - dois anos ou mais;

c) categoria ouro fidelidade - três anos ou mais;

d) categoria platina - quatro anos ou mais;

e) categoria renovação - cinco anos ou mais;

II - manter atualizado o cadastro junto ao Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência (COMPD);

III - apresentar os documentos:

a) Certidão de Registro da JUCEMS;

b) cópia da Certidão Negativa da Fazenda Municipal:

c) cópia da Certidão do INSS, nos últimos 12 meses do primeiro funcionário admitido;

d) cópia da Guia de Encaminhamento da instituição e/ou Declaração de Colocação no Mercado de Trabalho.

Parágrafo único. Compete às instituições/entidades responsáveis pelo desenvolvimento do Programa de Educação Profissional e de colocação no mercado de trabalho realizar a indicação e o acompanhamento das empresas que serão laureadas com o Selo de Certificação Social.

Art. 3º O Selo de Certificação Social será emitido pelo Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência (COMPD) e pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tendo a validade de dois anos.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta SEGOV/SEMED nº 1, de 18 de maio de 2006.

Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 1º DE AGOSTO DE 2011.

RODRIGO DE PAULA AQUINO

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária Municipal de Educação