Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Aprova o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS e o CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, nos usos de suas atribuições estabelecidas respectivamente, no art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e,

Considerando que o art. 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988 aponta o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais à criança e ao adolescente;

Considerando que o art. 86 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - define que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser feita por meio de um conjunto articulado de ações governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

Considerando que o art. 2º da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - tem como objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência;

Considerando que o Decreto de 19 de outubro de 2004 criou a Comissão Intersetorial, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

Considerando que o CNAS e o CONANDA aprovaram, em reunião conjunta a proposta preliminar do referido Plano, com recomendação para que fosse realizada consulta pública, objetivando ampliação da discussão do documento;

Considerando as contribuições recebidas, a partir da consulta pública, de organizações sociais, gestores, órgãos e dos Conselhos de Assistência Social e Conselhos de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente de âmbito Estadual, do Distrito Federal, Municipal, resolvem:

Artigo 1º Aprovar o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, em reunião conjunta, realizada no dia 13 de dezembro de 2006.

Artigo 2º O CNAS e o CONANDA deverão adotar medidas, no âmbito de suas competências, para divulgação e efetivação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho de Assistência Social

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente