Resolução Conjunta INSS/SRP/MPS nº 1 de 24/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2005

Define diretrizes para nomeação de Auditores Fiscais da Previdência Social para cargos em comissão no Instituto Nacional do Seguro Social.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Secretário de Receita Previdenciária - SRP do Ministério da Previdência Social - MPS, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem os Decretos nº 5.257 e nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, respectivamente, resolvem:

Art. 1º As nomeações de Auditores Fiscais da Previdência Social para cargos em comissão no Instituto Nacional do Seguro Social observarão as seguintes diretrizes:

I - Somente serão autorizadas nomeações para cargos em comissão com código DAS 101.2 ou superior;

II - As nomeações serão autorizadas pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - JNSS, após prévia anuência do Chefe da Unidade Descentralizada/Unidade da Secretaria da Receita Previdenciária de origem do servidor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

JOSE ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA

Secretário da Receita Previdenciária