Resolução Administrativa TST nº 781 de 24/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2001

Limita o expediente do Tribunal Superior do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmos. Ministros Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho e João Batista Brito Pereira, e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Lélio Bentes Correia,

Considerando a crise em que foi mergulhado o País, diante da impossibilidade do fornecimento normal e regular de energia elétrica à população, aos órgãos da administração pública e aos setores produtivos;

Considerando a urgente necessidade, de acordo com o Poder Executivo Federal, de se reduzir em 30%, no mínimo, a média habitual de consumo;

Considerando a necessidade de participação da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho no esforço de contenção de gastos com energia elétrica, resolveu:

I - limitar o expediente do Tribunal Superior do Trabalho ao horário compreendido entre 8 e 18 horas, ficando liberados da observação do horário reduzido o Gabinete da Presidência, a Secretaria de Processamento de Dados e o Setor de Portaria e Segurança;

II - a Subsecretaria de Cadastramento Processual (Protocolo) e o Setor de Ações Originárias da Subsecretaria de Classificação e Autuação de Processos, para atendimento de eventuais casos urgentes, permanecerão em atividade até 19 horas;

III - ficam vedadas quaisquer atividades, no âmbito desta Corte, entre 18 horas das sextas-feiras e 8 horas das segundas-feiras, exceto aos sábados, de 8 horas às 13 horas, quando poderão operar os gabinetes dos Exmos. Ministros e Juízes Convocados;

IV - o horário de atendimento ao público nas Secretarias dos órgãos Judicantes e de Distribuição e nas Subsecretarias de Classificação e Autuação de Processos e de Recursos, iniciar-se-á às 9 horas, encerrando-se às 17 horas e 30 minutos;

V - as Secretarias dos Órgãos Judicantes anteciparão em uma hora o atendimento ao público, quando o início da sessão coincidir com o horário definido no item anterior, ou a ele anteceder;

VI - fica a Administração autorizada a dar início a processo destinado a aquisição de unidade geradora de energia elétrica, observadas todas as disposições legais;

VII - a partir das 18 horas serão desligados os equipamentos que dependam de eletricidade, exceto os de emergência e de informática do Centro de Processamento de Dados da SEPROD;

VIII - a Comissão instituída pelo Ato GDGCA.GP nº 165, de 15 de maio de 2001, permanecerá em atividade enquanto perdurar o racionamento de energia elétrica; e

IX - esta Resolução Administrativa entrará em vigor no dia 1º de junho de 2001.

Sala de Sessões, 24 de maio de 2001.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"