Resolução Administrativa TST nº 752 de 07/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2000

Dispõe sobre o preenchimento de vagas dos Juízes Classistas nos Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs

Certifico e dou fé que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Ministros José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, Francisco Fausto, Corregedor-Geral, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e o Exmo. Subprocurador-geral do Trabalho, Dr. Jonhson Meira Santos,

"Considerando que a Emenda Constitucional nº 24/99, ao colocar fim à representação classista na Justiça do Trabalho, não extinguiu expressamente os cargos ocupados pelos juízes classistas, limitando-se a preservar os mandatos dos atuais ocupantes até o seu final;

Considerando que as leis instituidoras do Tribunais Regionais do Trabalho fixaram o número de integrantes destas Cortes, que não foram alterados pela referida Emenda Constitucional;

Considerando o teor do despacho do Exmo. Sr. Min. Octavio Gallotti, no processo STF-MS 23.769-4-BA, que, em relação ao preenchimento das vagas surgidas nos Tribunais Regionais do Trabalho, determinou fosse reservado 1/3 (um terço) sem provimento, até o julgamento da referida ação, em que se discute a participação do Ministério Público e da advocacia no seu preenchimento; e

Considerando, finalmente, que, em alguns Tribunais Regionais do Trabalho, o número de cargos não correspondia, necessariamente, ao volume de serviço existente, sendo que foram criados exclusivamente para manter a representação paritária de empregados e empregadores, tornando-se conveniente a extinção dos que forem desnecessários";

Resolveu, por unanimidade, aprovar a regulamentação a seguir transcrita, nos termos propostos pelo Exmo. Ministro Ives Gandra Martins Filho:

Art. 1º As vagas decorrentes do término do mandato dos juízes classistas nos Tribunais Regionais do Trabalho serão preenchidas por juízes de carreira de 1ª instância, pelos critérios alternados de antigüidade e de merecimento, nos termos desta resolução.

Art. 2º Até o julgamento final do processo STF-MS nº 23.769-4-BA pelo Supremo Tribunal e em atenção a liminar nele concedida, não serão preenchidas 1/3 (um terço) das vagas anteriormente ocupadas por classistas nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 3º Para o provimento de vaga em relação à qual enviar ao Congresso Nacional proposta de extinção, o TST não submeterá ao Ministro da Justiça o nome de juiz indicado à promoção por antigüidade, ou que figure em lista de promoção por merecimento.

Art. 4º Em relação às vagas decorrentes da extinção da representação classista que surgirem até julho de 2001, o Tribunal Superior do Trabalho fará a avaliação quantitativa do movimento processual dos Tribunais Regionais do Trabalho, verificando a conveniência do provimento ou da extinção das referidas vagas.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 07 de dezembro de 2000.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária.