Resolução Administrativa TST nº 740 de 05/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2000

Alteração do Regimento Interno do TST

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro Francisco Fausto, Corregedor-Geral, presentes os Exmºs Ministros Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e a Exmª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Drª Heloísa Maria Moraes Rego Pires, resolveu, por unanimidade, acolhendo proposta formulada pelo Exmº Ministro Ronaldo Lopes Leal, Presidente da Comissão de Regimento Interno, revogar o artigo 309 e alterar os artigos 71, 244 e 356 do Regimento Interno desta Corte, que passarão a vigorar com a redação a seguir transcrita:

"Art. 71. Os Ministros Togados do Tribunal receberão o tratamento de Excelência, usarão nas sessões as vestes correspondentes ao modelo aprovado e conservarão o título e as honrarias do cargo, mesmo depois da aposentadoria, salvo no exercício da advocacia.

Art. 244. Os pedidos de preferência para os julgamentos de processos, formulados pelos advogados, encerram-se trinta minutos antes do início da sessão e serão concedidos observada a ordem de registro no livro próprio.

Art. 356. Cabem embargos infringentes das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no prazo de oito dias, contados da publicação do acórdão ou sua conclusão, no Órgão Oficial, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal."

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária"