Resolução Administrativa TST nº 721 de 17/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2000

Dispõe sobre a unificação das Comissões de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Ministros Ursulino Santos, Vice-Presidente, José Luiz Vasconcellos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Wagner Pimenta, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 5 que unifica as Comissões de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, que passará a denominar-se "Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos", suprime o artigo 65 e altera o artigo 62 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a redação a seguir transcrita:

EMENDA REGIMENTAL Nº 5

Artigo 62 - A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos constitui-se de três Ministros, designados pelo Tribunal Pleno, que integram a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e a Seção Especializada em Dissídios Individuais.

Sala de Sessões, 17 de agosto de 2000.

LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS

Diretora-Geral de Coordenação Judiciária"