Resolução Administrativa DC/ANS nº 35 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010

Aprova o regimento interno do Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento - CPGC da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso I do art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 165, de 12 de dezembro de 2007, e em conformidade com a alínea "d" do inciso II do art. 86, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada no dia 30 de março de 2010, adotou a seguinte resolução e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento - CPGC da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é um colegiado de caráter consultivo e propositivo que tem por finalidade promover, coordenar e articular as iniciativas de produção e divulgação do conhecimento no âmbito da ANS.

Parágrafo único. Compreende-se por gestão do conhecimento o conjunto integrado de processos e conteúdos pelos quais uma organização sistemicamente se desenvolve em um contexto adequado ao gerar, promover, coletar, organizar, analisar, transformar, disseminar e utilizar seu acervo de conhecimentos em níveis individual e organizacional para atingir seus objetivos.

Art. 2º O CPGC, no âmbito da sua atuação e de forma transparente, deverá utilizar os meios necessários para identificar, discutir e apresentar opções que auxiliem a ANS nas questões de gestão do conhecimento com vistas ao contínuo desenvolvimento institucional.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição do CPGC

Art. 3º O CPGC será composto na forma do art. 2º da RN nº 165, de 12 de dezembro de 2007, e seus membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de portaria do Diretor-Presidente da ANS a ser publicada no Boletim de Serviço.

Art. 4º Os membros titulares do CPGC serão substituídos em seus impedimentos legais e regulamentares por seus respectivos suplentes.

Art. 5º A substituição dos membros do CPGC será feita, a qualquer tempo, pelo Diretor-Presidente da ANS nos casos de mudança de lotação, demissão, exoneração ou impedimento.

Art. 6º A representação no CPGC dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições de seus membros na ANS.

Seção II
Das Atribuições do CPGC

Art. 7º São atribuições do CPGC:

I - submeter à apreciação da DICOL, para serem aprovadas e priorizadas, as linhas de pesquisa definidas pelas diferentes diretorias;

II - definir instrumentos e padrões de divulgação dos conhecimentos produzidos direta ou indiretamente pela ANS, bem como a pertinência do material a ser divulgado;

III - definir fluxos internos para o encaminhamento de propostas ao Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial - (GAT - Pesquisa e Produção Editorial), bem como prazos para que as notas técnicas emitidas retornem ao CPGC para análise final e posterior encaminhamento à DICOL;

IV - elaborar propostas de políticas de gestão do conhecimento no âmbito da ANS;

V - propor mecanismos de gestão de conteúdo, que visem assegurar a qualidade, precisão, pertinência e atualidade das informações publicadas pela ANS;

VI - propor padronização de estilo e forma das publicações da ANS;

VII - difundir, no âmbito da ANS, as melhores práticas relativas à gestão de conhecimento;

VIII - emitir nota técnica, quando solicitado pela DICOL, sobre assuntos referentes à criação e desenvolvimento de atividades que envolvam a gestão do conhecimento;

X - propor a realização de reuniões de trabalho e de avaliação, visando à divulgação do conhecimento no âmbito da ANS; e

X - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à DICOL.

§ 1º A proposição de linhas de pesquisa pelas áreas técnicas dar-se-á através de oficinas ou atividades coordenadas pela Gerência-Geral de Desenvolvimento e Integração Institucional - GGDII com representantes de todas as gerências-gerais e diretorias da ANS, inclusive os órgãos da Presidência.

§ 2º As linhas de pesquisa mencionadas no inciso I deste artigo basear-se-ão nas diretrizes estabelecidas pela DICOL e em instrumentos institucionais como o planejamento estratégico, o contrato de gestão, os termos de cooperação técnica vigentes, celebrados com organismos internacionais, bem como os que venham a ser celebrados, e os programas atuais ou que venham a ser adotados pela ANS, incentivando a produção de conhecimentos voltados para o aperfeiçoamento do marco regulatório da saúde suplementar.

§ 3º Conhecimentos produzidos diretamente são aqueles que envolvem a produção técnica ou científica realizada pelo quadro funcional da ANS, gerências, diretorias e demais setores da instituição, no exercício da função, com ou sem financiamento pela Agência.

§ 4º Conhecimentos produzidos indiretamente são aqueles que envolvem a produção técnica ou científica fomentada pela ANS através de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, na totalidade ou em parte, ou em co-edição.

Seção III
Das Atribuições da Coordenação do CPGC

Art. 8º A coordenação e o apoio administrativo das atividades do CPGC estará a cargo da GGDII.

Art. 9º São atribuições da coordenação do CPGC:

I - providenciar e definir junto aos membros do CPGC a pauta das reuniões;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - propiciar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CPGC; e

IV - cumprir e fazer cumprir as normas do CPGC.

Seção IV
Do Funcionamento do CPGC

Art. 10. O CPGC reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por solicitação da sua coordenação ou a pedido de seus membros.

§ 1º A convocação de reuniões ordinárias será feita e operacionalizada pela coordenação do CPGC, no mínimo com uma semana de antecedência, ocasião em que serão disponibilizados a pauta e os respectivos subsídios para apreciação e manifestação.

§ 2º Os pedidos de reuniões extraordinárias devem ser justificados pela natureza e motivos de sua realização.

Art. 11. As reuniões deverão contar com um quorum mínimo de maioria simples de seus membros.

Art. 12. As notas técnicas que contenham relatórios específicos, recomendações técnicas e demais conteúdos e as atas serão devidamente rubricados pelos membros.

§ 1º As recomendações técnicas do CPGC poderão subsidiar as deliberações da DICOL.

§ 2º As recomendações técnicas do CPGC serão lavradas em atas numeradas seqüencialmente, constando em anexo todos os documentos que a fundamentaram, quando for o caso.

§ 3º As atas serão arquivadas e guardadas na GGDII.

Art. 13. As decisões do CPGC serão tomadas por voto da maioria simples dos presentes, respeitado o quorum mínimo previsto no art. 11.

Art. 14. A ausência injustificada de membro titular ou suplente do CPGC em três reuniões consecutivas acarretará na solicitação de substituição dos faltantes.

Seção V
Do Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial - (GAT - Pesquisa e Produção Editorial)

Art. 15. Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa e à Produção Editorial - (GAT - Pesquisa e Produção Editorial), coordenado pela GGDII.

§ 1º O GAT - Pesquisa e Produção Editorial constitui-se como instância de natureza propositiva e de acompanhamento em assuntos de gestão de conhecimento, que possui o objetivo de subsidiar as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas e estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades que orientem a geração de produtos editoriais da ANS, ou com financiamento total ou parcial da ANS, veiculados em todos os meios e suportes.

§ 2º Entende-se por produtos editoriais os materiais educativos, informativos, normativos, técnicos e científicos produzidos e veiculados em diferentes suportes e mídias no contexto das ações, das atividades, dos serviços, dos programas e das políticas da ANS.

§ 3º Incluem-se na definição de produto editorial livros, artigos, publicações periódicas e materiais afins.

§ 4º Estão excluídos da definição de produto editorial os seguintes itens:

I - conteúdos jornalísticos, tais como reportagens, editoriais, entrevistas, artigos de opinião, veiculados em qualquer mídia ou suporte, mesmo que tenham por origem textos, artigos, pesquisas ou trabalhos acadêmicos pertinentes à temática da ANS; e

II - conteúdos publicitários e de cunho promocional, tais como cartazes, folhetos publicitários, banners, galhardetes, outdoors, busdoors, mobiliário urbano, spots de rádio, programetes radiofônicos, vinhetas de áudio ou vídeo veiculados em qualquer mídia ou suporte, mesmo que tenham por origem textos, artigos, pesquisas ou trabalhos acadêmicos pertinentes à temática da ANS.

Art. 16. O GAT - Pesquisa e Produção Editorial será constituído por dez membros e terá a seguinte composição:

I - dois representantes da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;

II - dois representantes da Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

III - dois representantes da GGDII, sendo um deles da BIBLIO;

IV - dois representantes da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO;

V - dois representantes da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE;

VI - dois representantes da Gerência de Comunicação Social - GCOMS, integrante da Secretaria Geral - SEGER

Art. 17. São atribuições do GAT - Pesquisa e Produção Editorial:

I - acompanhar a elaboração dos estudos, pesquisas e demais conhecimentos sobre Saúde Suplementar produzidos direta ou indiretamente pela ANS;

II - analisar e encaminhar ao CPGC os resultados dos estudos, pesquisas e demais conhecimentos produzidos direta ou indiretamente pela ANS com nota técnica quanto à divulgação;

III - definir instrumentos, critérios e padrões de divulgação dos conhecimentos produzidos direta ou indiretamente pela ANS;

IV - estabelecer padrões e orientar a produção editorial no âmbito da ANS;

V - analisar e sistematizar as prioridades editoriais no âmbito da ANS;

VI - incentivar os projetos editoriais no âmbito da ANS;

VII - emitir notas técnicas sobre as matérias que lhe compete e encaminhá-los ao CPGC;

VIII - obedecer ao fluxo interno estabelecido pelo CPGC para assegurar o cumprimento de prazos na liberação de propostas e para permitir agilidade no processo de avaliação técnica a ser dado a cada projeto recebido; e

IX - elaborar relatório semestral de suas atividades e da produção editorial da ANS no período, para conhecimento do CPGC e apreciação pela DICOL.

Art. 18. Os projetos editoriais deverão ser encaminhados ao CPGC para distribuição aos membros do GAT - Pesquisa e Produção Editorial, que emitirão notas técnicas sobre os projetos em análise.

Parágrafo único. Todas as atribuições do GAT - Pesquisa e Produção Editorial serão subsidiadas por notas técnicas da área demandante e da GGDII.

Art. 19. O GAT - Pesquisa e Produção Editorial se reunirá por solicitação de algum de seus membros, do CPGC ou da DICOL.

Art. 20. A produção editorial da ANS deverá compatibilizarse com as diretrizes da política editorial do Ministério da Saúde e os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Editorial do Ministério da Saúde - CONED.

Art. 21. A fim de fornecer subsídios técnicos, o GAT - Pesquisa e Produção Editorial poderá se valer de consultores ad hoc internos ou externos à ANS que tenham afinidade com os méritos dos projetos em discussão.

§ 1º Caberá ao CPGC a avaliação e homologação da indicação de consultorias ad hoc, sejam internas ou externas.

§ 2º Os consultores ad hoc não participarão das deliberações do GAT - Pesquisa e Produção Editorial ou do CPGC.

Art. 22. O CPGC poderá criar grupos de apoio técnico temporários de acordo com a especificidade de projetos ou atividades que estejam sendo desenvolvidos e que extrapolam as competências do GAT - Pesquisa e Produção Editorial.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A participação no CPGC, no GAT - Pesquisa e Produção Editorial, em grupo de apoio temporário, na forma do art. 22, assim como o exercício da atividade de consultoria ad hoc, na forma do art. 21, não enseja remuneração de qualquer espécie.

Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste regimento interno serão dirimidos pelo CPGC.

Art. 25. As propostas de alterações deste regimento interno, se necessárias, serão formuladas e encaminhadas pelo CPGC para a aprovação da DICOL.

Art. 26. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente