Resolução Administrativa TST nº 1633 DE 07/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2013

Referenda o ATO Nº 638/SEGJUD.GP, de 24 de setembro de 2013.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Antônio José de Barros Levenhagen, Vice-Presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Walmir Oliveira da Costa, Maurício Godinho Delgado, Augusto César Leite de Carvalho, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

Resolve:

Referendar o seguinte ato administrativo praticado pela Presidência do Tribunal: "ATO Nº 638/SEGJUD.GP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários, considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

RESOLVE -

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Art. 2º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se".

Brasília, 7 de outubro de 2013.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho