Resolução Administrativa TST nº 1.461 de 01/07/2011

Norma Federal

Retira da pauta dos órgãos judicantes os processos judiciários e as matérias administrativas que não foram julgados no primeiro semestre de 2011.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Considerando o disposto no art. 113 do Regimento Interno do TST,

Resolve

Retirar da pauta dos órgãos judicantes desta Corte os processos judiciários e as matérias administrativas que não foram julgados no 1º semestre de 2011, para posterior reinclusão.

Brasília, 1º de julho de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho