Resolução Administrativa TST nº 1.449 de 24/05/2011

Norma Federal

Altera a Tabela de Funções Comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Sr. Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antonio Camargo de Melo,

Considerando que a administração pública se norteia pelo princípio da eficiência;

Considerando que a eficiência operacional é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, a teor da Resolução Administrativa nº 1.373, de 15.12.2009, publicada no DEJT de 17.12.2009, que aprovou o Planejamento Estratégico para o período de 2010 a 2014;

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e racionalidade aos serviços administrativos e judiciários, priorizando-se a atividade-fim;

Considerando o relatório final da Comissão instituída pelo ATO.GP.nº 1, de 09.03.2011, publicado no DEJT de 14.03.2011 e republicado em 25.03.2011 sob o nº 135-A; e

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo nº TST - 500.288/2011-9, acerca da implantação, no âmbito deste Tribunal, do Projeto de Gestão de Pessoas por Competências;

Resolve:

Art. 1º São extintas e criadas as seguintes funções comissionadas, sem aumento de despesa, na forma do Anexo Único desta Resolução, a partir de 1º de agosto de 2011:

I - extintas:

a) 148 funções comissionadas de Assistente 1, nível FC-1, das quais: 2 do Gabinete do Ministro Presidente; 2 do Gabinete da Ministra Vice-Presidente; 1 do Gabinete do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; 48 dos Gabinetes de Ministro; 6 do Quadro-Geral; 6 da Secretaria-Geral Judiciária; 3 da Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; 1 da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; 2 de cada Secretaria de Turma; 1 da Coordenadoria de Cadastramento Processual; 3 da Coordenadoria de Gestão Documental; 1 da Coordenadoria de Jurisprudência; 10 da Coordenadoria de Processos Eletrônicos; 2 da Coordenadoria de Recursos; 1 da Secretaria de Comunicação Social; 5 da Secretaria de Tecnologia da Informação; 1 da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas; 2 da Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários; 2 da Coordenadoria de Documentação; 2 do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; 3 da Coordenadoria de Apoio aos Ministros; 4 da Divisão de Apoio Administrativo; 1 da Coordenadoria de Saúde; 4 da Divisão Médica; 1 da Secretaria de Gestão de Pessoas; 2 da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas; 2 da Coordenadoria de Informações Funcionais; 1 da Divisão de Preparação de Pagamento de Pessoal; 13 da Coordenadoria de Material e Logística e 2 da Coordenadoria de Segurança e Transporte;

b) 6 funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2, das quais: 2 do Gabinete da Presidência; 2 do Gabinete da Ministra Vice-Presidente e 2 do Gabinete do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

c) 1 função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Secretaria de Controle Interno;

d) 44 funções comissionadas de Assistente 4, nível FC-4, das quais: 12 do Quadro-Geral; 7 da Secretaria-Geral Judiciária; 3 da Divisão de Apoio e Registros Taquigráficos; 1 da Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; 2 da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; 1 de cada Secretaria de Turma; 2 da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos; 2 da Coordenadoria de Jurisprudência; 2 da Coordenadoria de Processos Eletrônicos; 2 da Coordenadoria de Recursos; 1 do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; 1 da Coordenadoria de Apoio aos Ministros e 1 da Coordenadoria de Segurança e Transporte; e

e) 34 funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5, das quais: 8 do Quadro-Geral; 2 do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e 24 dos Gabinetes de Ministro.

II - criadas:

a) 17 funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2, das quais: 12 no Quadro-Geral e 5 na Coordenadoria de Material e Logística;

b) 118 funções comissionadas de Assistente 3, nível FC-3, das quais: 2 no Gabinete do Ministro Presidente; 2 no Gabinete da Ministra Vice-Presidente; 2 no Gabinete do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; 72 nos Gabinetes de Ministro; 8 no Quadro-Geral; 1 no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; 1 na Coordenadoria de Apoio aos Ministros; 1 na Coordenadoria de Segurança e Transporte; 7 na Secretaria-Geral Judiciária; 3 na Divisão de Apoio e Registros Taquigráficos; 1 na Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; 2 na Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; 1 em cada Secretaria de Turma; 2 na Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos; 2 na Coordenadoria de Jurisprudência; 2 na Coordenadoria de Processos Eletrônicos e 2 na Coordenadoria de Recursos;

c) 28 funções comissionadas Assistente 4, nível FC-4, das quais: 1 no Gabinete da Presidência; 1 no Gabinete da Ministra Vice-Presidente; 1 no Gabinete do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; 24 em Gabinetes de Ministro e 1 na Secretaria de Controle Interno; e

d) 27 funções comissionadas de Assistente 6, nível FC-6, das quais:1 no Gabinete da Presidência; 1 no Gabinete da Ministra Vice -Presidente e 1 no Gabinete do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e 24 nos Gabinetes de Ministro.

Art. 2º O número de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria de Controle Interno, da Secretaria-Geral Judiciária e da Diretoria-Geral da Secretaria deverá ajustar-se ao limite máximo de 80% (oitenta por cento) do quantitativo de servidores lotados nas respectivas unidades.

§ 1º A adequação à regra prevista no caput deste artigo será gradativa, observando-se, para o limite do número de cargos em comissão e funções comissionadas, os seguintes critérios:

I - 90% (noventa por cento) do quantitativo de servidores até 31.12.2011; e

II - 80% (oitenta por cento) do quantitativo de servidores até 30.06.2012.

§ 2º Para os fins deste artigo será considerada a lotação de servidores aferida na data de 24.03.2011.

Art. 3º Fica criado o Quadro Especial, para o qual serão transferidas as funções comissionadas que, no decorrer dos prazos de que trata o § 1º do artigo anterior, vagarem nas áreas descritas no caput do art. 2º, cujo percentual de cargos em comissão e funções comissionadas seja superior ao máximo previsto, facultada a substituição da função comissionada vaga por outra de menor valor.

Art. 4º A Presidência do Tribunal fixará a lotação ideal de cada unidade.

Parágrafo único. A lotação máxima nos Gabinetes de Ministro é de 40 servidores.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO 5

Anexo 5  
Descrição:  Anexo