Resolução Administrativa TST nº 1.448 de 12/05/2011

Norma Federal

Institui a "Semana do TST" e regulamenta os trabalhos a serem desenvolvidos.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, Ad Referendum do Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,

Considerando a necessidade de promover no Tribunal Superior do Trabalho uma ampla e profunda reflexão destinada ao aprimoramento institucional da Corte, sobretudo da sua prestação jurisdicional;

Resolve:

Editar a presente Resolução Administrativa.

Art. 1º É instituída a "Semana do TST", a realizar-se de 16 a 20 de maio do fluente ano, na sede do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. Fica suspensa a realização de sessões dos órgãos colegiados durante a semana de que trata o caput, mantido o expediente interno normal do Tribunal.

Art. 2º Para os fins específicos desta Resolução, os Ministros da Corte constituirão um Grupo de Normatização e um Grupo de Jurisprudência.

§ 1º Ao Grupo de Normatização compete:

a) a análise e a elaboração de proposta de revisão das normas internas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive os Regimentos Internos do próprio Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho;

b) a discussão e a elaboração de anteprojetos de lei, com prioridade para a execução trabalhista.

§ 2º Ao Grupo de Jurisprudência compete a análise e a aprovação de proposta de edição, de revisão ou de cancelamento dos Enunciados de Súmula, das Orientações Jurisprudenciais e dos Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Jurisprudência será composto por 16 (dezesseis) Ministros e o Grupo de Normatização, por 10 (dez) Ministros, subdivididos conforme Anexo, excluído o Presidente da Corte.

§ 1º A Presidência das reuniões dos Grupos compete ao Ministro Presidente da Corte e, na sua ausência, à Vice-Presidente ou ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

§ 2º Cada Ministro comporá apenas um dos Grupos, facultada a participação nos trabalhos do outro, sem direito a voto.

§ 3º As proposições serão aprovadas nos Grupos por maioria simples de votos.

Art. 4º Encaminhar-se-ão à apreciação da Reunião Plenária as proposições aprovadas pelos Grupos de Normatização e de Jurisprudência.

§ 1º A proposta de edição, revisão e/ou cancelamento de súmulas, aprovada por maioria absoluta de votos convergentes em Reunião Plenária, será submetida à ratificação do Tribunal Pleno, na forma do Regimento Interno, dispensada a audiência da Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. ????

§ 2º A proposta de alteração do Regimento Interno, aprovada por maioria simples em Reunião Plenária, será submetida à ratificação do Tribunal Pleno, na forma do parágrafo anterior, dispensada a audiência da Comissão Permanente de Regimento Interno.

§ 3º As proposições referentes à alteração da legislação trabalhista, inclusive processual, e à alteração ou edição de Resolução, ou emenda ao Regulamento Geral da Secretaria, Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, Estatuto da ENAMAT e Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, aprovadas por maioria simples em Reunião Plenária, serão encaminhadas à ratificação do Órgão Especial, na forma do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 5º A programação da "Semana do TST" compreende:

a) atividade dos Grupos, reservada estritamente aos Ministros, de segunda a quarta-feira (16 a 18.05.2011), das 9h às 12h e das 13h30 às 18h; na quinta-feira (19.05.2011) das 9h às 12h;

b) Reunião Plenária, reservada estritamente aos Ministros, quinta-feira (19.05.2011) das 13h30 às 18h e na sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.

Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 12 de maio de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº/2011

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE JURISPRUDÊNCIA E DO GRUPO DE NORMATIZAÇÃO

João Oreste Dalazen - Presidente

GRUPO DE NORMATIZAÇÃO  GRUPO DE JURISPRUDÊNCIA 
1.  Milton de Moura França  Carlos Alberto Reis de Paula  
2.  Antônio José de Barros  Ives Gandra da Silva Martins  
3.  João Batista Brito Pereira  Maria Cristina Irigoyen Peduzzi  
4.  Emmanoel Pereira  Renato de Lacerda Paiva  
5.  Luiz Philippe Vieira de Mello  Lelio Bentes Corrêa  
6.  Maria de Assis Calsing  Aloysio Corrêa da Veiga  
7.  Pedro Paulo Manus  Horácio Raymundo de Senna  
8.  Fernando Eizo Ono  Rosa Maria Weber Candiota da  
9.  Márcio Eurico Vitral Amaro  Alberto Luiz Bresciani de Fontan  
10  José Roberto Freire Pimenta  Dora Maria da Costa  
11   Guilherme Augusto Caputo  
12   Walmir Oliveira da Costa  
13   Mauricio Godinho Delgado  
14   Kátia Magalhães Arruda  
15   Augusto César Leite de Carvalho  
16   Delaíde Alves Miranda Arantes