Resolução Administrativa TST nº 1.448 de 12/05/2011
Norma Federal
Institui a "Semana do TST" e regulamenta os trabalhos a serem desenvolvidos.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, Ad Referendum do Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando a necessidade de promover no Tribunal Superior do Trabalho uma ampla e profunda reflexão destinada ao aprimoramento institucional da Corte, sobretudo da sua prestação jurisdicional;
Resolve:
Editar a presente Resolução Administrativa.
Art. 1º É instituída a "Semana do TST", a realizar-se de 16 a 20 de maio do fluente ano, na sede do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo único. Fica suspensa a realização de sessões dos órgãos colegiados durante a semana de que trata o caput, mantido o expediente interno normal do Tribunal.
Art. 2º Para os fins específicos desta Resolução, os Ministros da Corte constituirão um Grupo de Normatização e um Grupo de Jurisprudência.
§ 1º Ao Grupo de Normatização compete:
a) a análise e a elaboração de proposta de revisão das normas internas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive os Regimentos Internos do próprio Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e o Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho;
b) a discussão e a elaboração de anteprojetos de lei, com prioridade para a execução trabalhista.
§ 2º Ao Grupo de Jurisprudência compete a análise e a aprovação de proposta de edição, de revisão ou de cancelamento dos Enunciados de Súmula, das Orientações Jurisprudenciais e dos Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Jurisprudência será composto por 16 (dezesseis) Ministros e o Grupo de Normatização, por 10 (dez) Ministros, subdivididos conforme Anexo, excluído o Presidente da Corte.
§ 1º A Presidência das reuniões dos Grupos compete ao Ministro Presidente da Corte e, na sua ausência, à Vice-Presidente ou ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
§ 2º Cada Ministro comporá apenas um dos Grupos, facultada a participação nos trabalhos do outro, sem direito a voto.
§ 3º As proposições serão aprovadas nos Grupos por maioria simples de votos.
Art. 4º Encaminhar-se-ão à apreciação da Reunião Plenária as proposições aprovadas pelos Grupos de Normatização e de Jurisprudência.
§ 1º A proposta de edição, revisão e/ou cancelamento de súmulas, aprovada por maioria absoluta de votos convergentes em Reunião Plenária, será submetida à ratificação do Tribunal Pleno, na forma do Regimento Interno, dispensada a audiência da Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. ????
§ 2º A proposta de alteração do Regimento Interno, aprovada por maioria simples em Reunião Plenária, será submetida à ratificação do Tribunal Pleno, na forma do parágrafo anterior, dispensada a audiência da Comissão Permanente de Regimento Interno.
§ 3º As proposições referentes à alteração da legislação trabalhista, inclusive processual, e à alteração ou edição de Resolução, ou emenda ao Regulamento Geral da Secretaria, Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, Estatuto da ENAMAT e Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, aprovadas por maioria simples em Reunião Plenária, serão encaminhadas à ratificação do Órgão Especial, na forma do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5º A programação da "Semana do TST" compreende:
a) atividade dos Grupos, reservada estritamente aos Ministros, de segunda a quarta-feira (16 a 18.05.2011), das 9h às 12h e das 13h30 às 18h; na quinta-feira (19.05.2011) das 9h às 12h;
b) Reunião Plenária, reservada estritamente aos Ministros, quinta-feira (19.05.2011) das 13h30 às 18h e na sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.
Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 12 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº/2011COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE JURISPRUDÊNCIA E DO GRUPO DE NORMATIZAÇÃO
João Oreste Dalazen - Presidente
GRUPO DE NORMATIZAÇÃO | GRUPO DE JURISPRUDÊNCIA | |
1. | Milton de Moura França | Carlos Alberto Reis de Paula |
2. | Antônio José de Barros | Ives Gandra da Silva Martins |
3. | João Batista Brito Pereira | Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
4. | Emmanoel Pereira | Renato de Lacerda Paiva |
5. | Luiz Philippe Vieira de Mello | Lelio Bentes Corrêa |
6. | Maria de Assis Calsing | Aloysio Corrêa da Veiga |
7. | Pedro Paulo Manus | Horácio Raymundo de Senna |
8. | Fernando Eizo Ono | Rosa Maria Weber Candiota da |
9. | Márcio Eurico Vitral Amaro | Alberto Luiz Bresciani de Fontan |
10 | José Roberto Freire Pimenta | Dora Maria da Costa |
11 | Guilherme Augusto Caputo | |
12 | Walmir Oliveira da Costa | |
13 | Mauricio Godinho Delgado | |
14 | Kátia Magalhães Arruda | |
15 | Augusto César Leite de Carvalho | |
16 | Delaíde Alves Miranda Arantes |