Resolução Administrativa TST nº 1.443 de 08/04/2011

Norma Federal

Referenda o ato administrativo praticado pelo Presidente do Tribunal que dispõe sobre a lotação dos servidores requisitados, cedidos ou removidos de outros órgãos para prestar serviços no Tribunal Superior do Trabalho, bem assim que veda o reembolso de despesas com remuneração, salário ou encargos sociais aos órgãos de origem dos servidores requisitados pela Corte para o exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, nível CJ-1.

(DJe TST 15.04.2011)

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.moSr. Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antonio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolve

Referendar o Ato Administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO GDGSET.GP Nº 137/2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e na forma do disposto no art. 35, incisos XI e XXXIII do Regimento Interno, "ad referendum" do Órgão Especial, RESOLVE - Art. 1º Os servidores requisitados, cedidos ou removidos de outros órgãos para prestar serviços no Tribunal Superior do Trabalho deverão, preferencialmente, permanecer lotados na unidade que os requisitou, até o retorno ao órgão de origem.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de remoção de um Gabinete de Ministro para outro. Art. 2º É vedado o reembolso de despesas com remuneração, salário ou encargos sociais aos órgãos de origem dos servidores requisitados pelo TST para exercício de função comissionada ou cargo em comissão nível CJ-1. Art. 3º Fica revogado o ATO.GDGSET.GP.Nº 778, de 14 de dezembro de 2007, publicado no B.I. nº 50, de 19/12/2007. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação".

Brasília, 8 de abril de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho