Resolução Administrativa TST nº 1.430 de 01/02/2011

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.moSr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Correia, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Resolveu:

Referendar os Atos Administrativos praticados pela Presidência, nos termos a seguir transcritos: "ATO.DICONT.SEAOF.GDGSET.GP.Nº 32 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, tendo em vista o disposto no art. 35, inciso XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e o constante no Processo TST nº 501.841/2010-7, RESOLVE Determinar a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000"; "ATO.GDGSET.GP.Nº 33 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, RESOLVE Art. 1º Fica transformada a Assessoria de Comunicação Social em Secretaria de Comunicação Social, subordinada à Secretaria-Geral da Presidência.Parágrafo único. O cargo em comissão de Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Social, nível CJ-3, é transformado em Secretário, nível CJ-3, vinculado à unidade referida no caput. Art. 2º São criadas a Divisão de Editoria e Imprensa e a Divisão de Rádio e TV na estrutura da Secretaria de Comunicação Social.Parágrafo único. Ficam transformados dois cargos em comissão de Assessor B do Gabinete da Presidência, nível CJ-1, em Chefe de Divisão, nível CJ-1, vinculados às unidades previstas no caput deste artigo. Art. 3º É extinta a Seção de Som em Salas de Sessões e Auditórios, anteriormente vinculada à Assessoria de Comunicação Social. Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC-5, da seção referida no caput, é transformada em Assistente 5, nível FC-5, e transferida para a tabela de funções comissionadas do Gabinete da Presidência. Art. 4º São transferidas para a tabela de funções comissionadas da Secretaria de Comunicação Social, as funções comissionadas constantes do Anexo I. Art. 5º São criadas as seguintes seções: I - Na Divisão de Editoria e Imprensa: Seção de Redação; Seção de Comunicação Interna e Institucional; Seção de Marketing e Divulgação. II- Na Divisão de Rádio e TV: Seção Técnica de Áudio e Vídeo; Seção de Produção de Conteúdo para Rádio e TV. Parágrafo único. São transformadas cinco funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5, da tabela de funções comissionadas da Secretaria de Comunicação Social, em cinco funções comissionadas de Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculadas às seções referidas nos incisos I e II do caput. Art. 6º O quantitativo de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria de Comunicação Social é o constante do Anexo II. Art. 7º As atribuições dos cargos em comissão e dos Supervisores de Seção da Secretaria de Comunicação Social são as constantes do Anexo III. Art. 8º Este Ato entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011."

Brasília, 1º de fevereiro de 2011.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO 1

Anexo 1 
Descrição: Anexo 

ANEXO 2

Anexo 2 
Descrição: Anexo II