Resolução Administrativa TST nº 1.426 de 06/12/2010

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.moSr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolveu

Referendar os Atos Administrativos praticados pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GDGSET.GP.Nº 532 Indica Ministros para representar o Tribunal Superior do Trabalho no IV Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial promovido pela Rede Latino-Americana de Juízes - REDLAJ a ser realizado em Cartagena das Índias, Colômbia. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, nos termos do art. 35, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte, resolve: Art. 1º Os Ex.mos Srs. Ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Márcio Eurico Vitral Amaro são indicados para representar o Tribunal Superior do Trabalho no IV Congresso Ibero-Americano sobre Cooperação Judicial promovido pela Rede Latino-Americana de Juízes - REDLAJ, a realizar-se no período de 23 a 25 de novembro de 2010, na cidade de Cartagena das Índias, Colômbia. Art. 2º Autorizar o afastamento de Suas Excelências do País no período de 21 a 27 de novembro de 2010. Art. 3º Conceder bilhetes de passagens aéreas internacionais de 1ª classe e 7 (sete) diárias de viagem internacional aos Ex.mos Srs. Ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga e Márcio Eurico Vitral Amaro";

"ATO.GDGSET.GP.Nº 548. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar as estruturas da Coordenadoria de Apoio aos Ministros e Assessoria de Comunicação Social à demanda de serviços, bem assim o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, resolve: Art. 1º São transferidas da Coordenadoria de Apoio aos Ministros para o Gabinete da Presidência três funções comissionadas de Assistente 3, nível FC-3. Art. 2º É transferida da Coordenadoria de Apoio aos Ministros para a Assessoria de Comunicação Social, a função comissionada de Supervisor de Seção de Som em Salas de Sessões e Auditórios, nível FC-5. Parágrafo único. A Seção de Som em Salas de Sessões e Auditórios de que trata o caput deste artigo fica vinculada à Assessoria de Comunicação Social. Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010";

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 564. Altera o ATO.CIF.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 770, de 12.12.2008, referendado pela Resolução Administrativa nº 1.325, de 16.02.2009. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXXIII do art. 35 do regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante dos processos TST nºs 503.297/2010-1 e 503.485/2010-0, resolve: Art. 1º Alterar a redação do art. 10 do ATO.CIF.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 770, de 12.12.2008, nos seguintes termos: 'Art. 10. O auxílio-transporte será concedido ao estagiário por meio de transporte próprio do Tribunal no trecho Rodoviária do Plano Piloto/TST/Rodoviária do Plano Piloto e, em pecúnia, no valor correspondente ao percurso cidade satélite/Plano Piloto/cidade satélite (ligação longa). § 1º A parcela pecuniária do auxílio-transporte será paga no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa, à proporção de 22 (vinte e dois) dias úteis por mês. § 2º O auxílio-transporte será reajustado automaticamente conforme variação do valor da passagem do trecho cidade satélite/Plano Piloto/cidade satélite (ligação longa). § 3º A frequência mensal do estagiário é considerada para efeito de cálculo do auxílio, deduzindo-se os dias de faltas e de recesso usufruído.' Art. 2º Acrescentar o art. 8º-A ao ATO.CIF.ASLP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 770, de 12.12.2008, com a seguinte redação: 'Art. 8º A Poderá o estagiário ausentar-se, sem prejuízo da bolsa de estágio, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição. Parágrafo único. A comprovação da convocação será feita diretamente ao supervisor do estágio, mediante entrega de declaração expedida pela Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão desta.' art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação";

"ATO.GDGSET.GP.Nº 569. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, Considerando a necessidade de adequar as estruturas da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho e Assessoria de Controle e Auditoria da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho à demanda de serviços, bem assim o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, Considerando a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, disposta no Acórdão do Processo CSJT - 2095006-63.2009.5.00.0000, de 30 de abril de 2010, no sentido de que as auditorias administrativas nos Tribunais Regionais do Trabalho sejam realizadas por Assessoria que integre a estrutura do próprio CSJT, Considerando o ATO nº 191/2010 - CSJT.GP.SG, que altera a estrutura e as competências da Assessoria de Controle e Auditoria e cria a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Ficam transferidas para a Assessoria de Controle e Auditoria da Secretaria -Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho cargos em comissão e funções comissionadas oriundas da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho, Coordenadorias vinculadas à SECON, Gabinete da Presidência e Quadro Geral da Secretaria do Tribunal, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º A Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação passa a ser vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho. § 1º Uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC-5, e uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação passam a compor a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa. § 2º Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação passa a compor a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Auditoria de Gestão de Pessoal e Benefícios. Art. 3º É extinta a Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho, bem assim a Seção de Suporte Tecnológico às Auditorias a ela vinculada. § 1º O cargo em comissão vinculado à unidade extinta é transformado em um cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, nível CJ-2, sem aumento de despesa, vinculado à Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2º A função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à extinta Coordenadoria de Auditoria de Tecnologia da Informação, é transformada em uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC-5, sem aumento de despesa, vinculada à Divisão de Auditoria da Assessoria de Controle e Auditoria da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 4º Um cargo em comissão de Assessor B, nível CJ-1, vinculado ao Gabinete da Presidência é transformado em um cargo em comissão de Chefe de Divisão de Auditoria, nível CJ-1, sem aumento de despesa, vinculado à Assessoria de Controle e Auditoria da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Art. 5º É extinta a Seção de Auditoria de Gestão de Obras vinculada à Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa. Art. 6º A Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho passa a ser denominada de Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior do Trabalho - SECOI. Art. 7º Este Ato entra em vigor em 1º de dezembro de 2010".

Brasília, 6 de dezembro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO 1

Anexo 1 
Descrição: Anexo