Resolução Administrativa TST nº 1.424 de 04/10/2010

Norma Federal

Referenda ato praticado pela Presidência que prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.moSr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Grandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Correa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,

Resolveu:

Referendar ato praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos: "ATO SEJUD.GP Nº 458/2010 - Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 29 de setembro de 2010; Considerando o disposto no art. 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal, RESOLVE I - Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais. II - Estabelecer que o recolhimento do depósito recursal deve ser comprovado, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subsequente da sua efetivação."

Brasília, 4 de outubro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho