Resolução Administrativa TST nº 1.400 de 03/05/2010

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência que alterou o art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo,

Resolveu

Referendar ato administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

ATO.TST.CEPRES.GP Nº 191/2010 - Altera o art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos arts. 35, XI e XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal e 116 do Regulamento Geral da Secretaria desta Corte, ad referendum do eg. Órgão Especial,

Resolve:

Art. 1º O art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 24. A Ordem contará com a coordenação de um(a) servidor(a) do Cerimonial da Presidência, que terá as seguintes atribuições, sem prejuízo de suas funções normais:....'

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação".

Brasília, 3 de maio de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho