Resolução Administrativa GABIN nº 14 DE 10/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2015

Altera a redação do § 3º do art. 1º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º do Anexo 9.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O recolhimento do imposto far-se-á na primeira repartição fiscal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda