Resolução Administrativa TST nº 1.399 de 03/05/2010

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência que acresce o parágrafo único ao art. 10 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº 1.306/2008).

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luiz Antônio Camargo de Melo,

Resolveu

Referendar ato administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.TST.CEPRES.GP. Nº 190/2010 - Acresce o parágrafo único ao art. 10 do Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal, para integrar a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho ao Cerimonial da Presidência.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos arts. 35, XI e XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal e 116 do Regulamento Geral da Secretaria desta Corte, ad referendum do eg. Órgão Especial,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 do Regulamento Geral da Presidência, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1.306, de 28 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

'Art. 10.

Parágrafo único. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho integra o Cerimonial da Presidência, com as atribuições definidas no regulamento próprio.'

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 3 de maio de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho